Veja seus direitos para a troca de compras de Natal
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Veja seus direitos para a troca de compras de Natal

A semana entre o Natal e o Ano Novo é conhecida por ser o momento em que muita gente vai trocar os presentes recebidos no Natal. As lojas físicas, porém, não são obrigadas a realizarem trocas, embora a maioria delas permita essa prática.

Por outro lado, se a compra foi feita pela internet, a troca é uma opção obrigatória, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, se um presente foi comprado para o Natal e não chegou a tempo, o consumidor tem direito a reembolso.

A seguir, confira algumas orientações do Procon-RJ em relação aos direitos dos consumidores neste final de ano:

Presente não serviu ou não gostei, posso trocar? Depende. Lojas físicas não são obrigadas a realizarem trocas por gosto ou tamanho, mas grande parte delas permite essa prática. Por isso, é importante conhecer previamente as regras da loja, como prazo para troca e documentos necessários (como a nota fiscal da compra).

Presente veio com vício ou defeito, posso trocar? Sim. No caso de vício ou defeito, as lojas (tanto virtuais quanto físicas) são obrigadas a realizarem a troca do produto. No caso de produtos não duráveis, o consumidor tem até 30 dias para reclamar; no caso de produtos duráveis, são 90 dias. Depois da reclamação, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Se o prazo não for cumprido, o cliente pode exigir, à sua livre escolha, se quer o abatimaneto proporcional do preço, o dinheiro total de volta com correção monetária ou um produto equivalente.

Tenho direito a trocar ou devolver presente comprado pela internet? Sim. Para produtos adquiridos por internet, telefone, revistas e catálogos, o consumidor tem direito a arrependimento independentemente do motivo, já que não teve acesso ao produto previamente. Nesse caso, o prazo para desistir da compra é de 7 dias após a entrega, e o consumidor tem direito a receber todo o valor pago com correção monetária. Todas as despesas com a devolução do produto devem ser pagas pelo comerciante.

Presente comprado na internet não chegou a tempo do Natal; e agora? Todas as lojas virtuais são obrigadas a informarem o prazo de entrega do produto. Se esse prazo não for cumprido, o consumidor tem direito a:

  • exigir a entrega imediata do produto;
  • aceitar outro produto equivalente;
  • ou cancelar o pedido e receber o dinheiro de volta, incluindo o valor do frete.

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