A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado votou nesta terça-feira (24) o projeto de lei que estende a desoneração da folha de pagamento até 2027. Se aprovado no Plenário da casa, o PL 334/23 beneficiará 17 setores da economia.
A medida permite a substituição da alíquota previdenciária das empresas desses setores, que passam a pagar alíquotas variáveis de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos tradicionais 20% sobre a folha salarial.
A proposta substitui a contribuição previdenciária patronal de empresas pertencentes a setores de grande empregabilidade, que atualmente é de 20%, por alíquotas variando de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Esses segmentos são responsáveis por cerca de 9 milhões de empregos formais no país.
Os setores afetados estão na expectativa de uma rápida sanção da proposta para poderem ajustar seus planos, estimativas de pessoal e investimentos para 2024 e os anos seguintes, incluindo a manutenção e contratação de funcionários.
O projeto engloba 17 setores, incluindo calçados, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
O texto só volta ao plenário caso algum senador apresente recurso em até 48 horas. Se isso ocorrer, o presidente do Senado, R odrigo Pacheco (PSD-MG) , já garantiu que pautará o tema no plenário “o mais brevemente possível”. Pacheco também já declarou acreditar que o projeto será “resolvido” nesta semana.
O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator da proposta, fez modificações significativas na medida que visa desonerar a folha de pagamento dos municípios. Conforme as alterações, 95% das cidades terão uma redução da alíquota de 20% para 8%. Isso contrasta com a versão original aprovada na Câmara, que estabelecia cinco alíquotas variáveis de 8%, 10,5%, 13%, 15,5% e 18%, conforme o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do município.
"O substitutivo [da Câmara dos Deputados], porém, ao escalonar e buscar estender a redução para todos os municípios do país - englobando, assim, os menos de 5% dos municípios que continuariam com a alíquota original de 20% -, acaba por majorar na realidade, a alíquota de uma vasta e significativa parcela dos municípios que foram beneficiados pela proposição aprovada pelo Senado Federal", afirmou o relator.