Renegociação de dívidas começa na segunda-feira, mas só para a Faixa 2
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Renegociação de dívidas começa na segunda-feira, mas só para a Faixa 2

O programa de renegociação de dívidas  Desenrola Brasil iniciará suas operações na próxima segunda-feira (17), de acordo com portaria publicada pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (14).

Neste primeiro momento, o Desenrola vai contemplar apenas a Faixa 2, voltada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. O início das negociações de dívidas da Faixa 1 do programa está previsto para setembro.

A partir de segunda-feira, as negociações de dívidas da Faixa 2 podem ser realizadas entre os devedores e as instituições financeiras. Em troca, o governo dará aos bancos incentivos para que as negociações aconteçam.

A Faixa 2 contempla pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil que tenham dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O prazo mínimo de pagamento das dívidas é de 12 meses. Segundo o Ministério da Fazenda, 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas nesta faixa.

Na Faixa 2, não poderão ser negociadas dívidas que:

  • sejam relativas a crédito rural;
  • possuam garantia da União ou de entidade pública;
  • não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Faixa 1 fica para setembro

Enquanto as negociações da Faixa 2 podem ser feitas diretamente com os bancos, as operações da Faixa 1 vão funcionar em plataforma desenvolvida especificamente para o Desenrola.

Para isso, uma espécie de leilão está previsto para acontecer em agosto: os bancos que derem mais descontos nas dívidas terão vantagens no programa. Em setembro, o governo deve liberar a negociação de dívidas nesta faixa.

A Faixa 1 contempla pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) que tenham dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Débitos com garantia real, dívidas de crédito rural, dívidas de financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros não poderão ser negociados.

Nesta faixa, a taxa de juros máxima será de 1,99%, a parcela mínima será de R$ 50, o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes e o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

Além das duas faixas, o Desenrola também prevê que todas as dívidas de até R$ 100 terão que ser perdoadas pelos bancos - essa medida não vale para varejistas e companhias de água e luz, por exemplo. Segunda a Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas até este valor e ficarão com o nome limpo.

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