O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
se encerra na próxima quarta-feira (31). Quem é obrigado a enviar declaração e não o fizer será multado pela Receita Federal.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda contribuintes que se enquadram em uma ou mais das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
- Teve receita bruta anual na atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
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O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?
Quem se enquadra em uma ou mais obrigações legais e não enviar a declaração até o dia 31 de maio paga multa mínima de R$ 165,74. O valor, porém, pode ser maior de acordo com o imposto devido e com o tempo de atraso.
Se o contribuinte enviar a declaração atrasada, ele terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor máximo da multa é de 20% do imposto de renda.
O preço da multa começa a contar no dia 1º de junho e termina na data do envio da declaração. Se o total for menor que R$ 165,74, paga-se esse mínimo.
Já no caso do contribuinte não enviar a declaração, a Receita Federal enviará um ofício a ele. Nesse caso, a multa é aplicada do mesmo jeito, mas o valor começa a contar no dia 1º de junho e termina na data do envio do ofício pela Receita.
Em ambos os casos, o contribuinte tem 30 dias para pagar a multa, prazo no qual também pode recorrer se entender que ela não é devida. Após esse prazo, começam a correr juros de mora que consideram a taxa Selic, atualmente em 13,75% ao ano.
Contribuintes que têm direito à restituição e não pagarem a multa dentro do vencimento terão o valor abatido da restituição, contando os juros.
Se a multa não for paga, ainda é possível que o contribuinte tenha o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou que tenha o Cadastro de Pessoa Física (CPF) considerado irregular pela Receita, sendo impedido de abrir ou movimentar contas bancárias, tirar passaporte, pedir empréstimos, participar de concursos públicos, receber aposentadoria, entre outros.