A empresa de aviação Gol Linhas Aéreas S/A foi condenada a indenizar uma passageira em R$ 4 mil reais por danos morais. Segundo o processo julgado, a criança de apenas três anos, teve de esperar mais de cinco horas e meia para ser realocada em um novo voo com seus pais.
Em seu recurso, a empresa afirmou que não houve danos morais por sua parte, justificando que houve um atendimento para a passageira. O trecho em questão era para Foz do Iguaçu, com conexão para João Pessoa. O atraso ocorreu devido às péssimas condições climáticas.
Segundo o relator, a situação foi agravada pela pandemia do covid-19. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
"Devemos pontuar, neste momento, que a questão não é o motivador do atraso, que, segundo o apelante, seria justificado pelas péssimas condições meteorológicas, que fizeram o voo ser baixado em Recife/PE, mas sim, que diante deste fato, foram 05 horas e 30 minutos de verdadeira aflição e descuido da companhia aérea para com a menor [...] parte dos passageiros não tinham, sequer, assentos para descansar, enquanto esperavam poder chegar em João Pessoa e, só então, poder seguir seu rumo natural para a sua residência em Campina Grande, em uma pandemia de covid-19", afirmou o relator do caso, o desembargador Marcos William de Oliveira.
A empresa poderá pedir recurso sobre o caso. Em nota, a GOL afirmou que não comenta sobre casos judiciais.
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