Supremo Tribunal Federal
Fellipe Sampaio /SCO/STF
Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não julgar a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) previsto para a última quarta-feira (23). A medida garante o direito do benefício relativo a contribuições anteriores à julho de 1994. 

A votação sobre a medida também corre risco de não passar pela Corte nesta quinta-feira (24), e a assessoria de imprensa do STF afirmou que não tem nova data prevista para a decisão. 

A ministra Rosa Weber, no entanto pediu prioridade para o julgamento da decisão, após afirmar que irá abrir o julgamento com a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 634, que pede a alta importância do período por conta do feriado da Consciência Negra. 

Em março, o processo foi julgado em plenário virtual. Após pedidos de vista pelo ministro Alexandre de Moraes, a pauta foi aprovada por 6 votos contra 5. O ministro Kassio Nunes Marques, entretanto, apresentou um destaque contra a medida, e suspendeu o julgamento final.

Já em junho deste ano, o STF decidiu que os ministros aposentados deveriam contar como votos válidos para o novo julgamento. O voto favorável é do ministro aposentado Marco Aurélio Mello. Hoje, o placar conta com 6 votos a favor, e 5 votos contra a reforma.

O que muda?

Com a aprovação da medida, os aposentados pelo INSS podem pedir para que suas contribuições, mesmo as realizadas antes do Plano Real de 1994, sejam aplicadas na soma final do aumento do benefício. 

Para que a revisão possa valer, o segurado precisa ter a aposentadoria baseada nas regras da lei 9.876, de 1999, que define a média salarial após a troca de moedas.

Os aposentados que têm direito à revisão da vida toda do INSS são aqueles que se aposentaram nos últimos dez anos, desde que tenha acontecido antes da reforma da Previdência.

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