Os motoristas de carga autônomos interessados no Auxílio caminhoneiro
tem até esta segunda-feira (7) para realizar a autodeclaração para o benefício. Aqueles que finalizarem esta etapa estarão aptos a receber a quinto pagamento do auxílio, que paga R$ 1.000 por mês para os trabalhadores da categoria.
O dinheiro será depositado nas contas dos trabalhadores inscritos no programa no dia 19 de novembro. Caso o caminhoneiro perca o prazo para regularizar seus documentos, ele poderá se inscrever para a sexta e última parcela do benefício, paga em dezembro. As incrições para a última parcela, portanto, estarão abertas até 28 de novembro.
Para receberem o benefício, os transportadores precisam estar com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Os membros da categoria também devem ter operações de transporte registradas na ANTT em 2022 ou terem preenchido a autodeclaração até a última data disponível para o cadastro.
A Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para o recebimento do benefício, deve ser realizada pelo Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital .
Outras dúvidas ou reclamações, basta entrar em contato com a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158 ou ligar para o com o Atendimento Caixa ao Cidadão, pelo número 111.
Para saber se está apto a receber o auxílio, o caminhoneiro deve consultar no site da ANTT . A busca pode ser feita a partir de informações do veículo, do transportador ou da localidade.
Requisitos para o benefício
Os interessados no benefício devem atender alguns requisitos estipulados pelo governo Federal. Em caso de dúvida, o site oficial do Auxílio caminhoneiro oferece mais informações sobre o assunto. Confira as condições exigidas para o benefício.
- estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada ou nula. Para solucionar problemas com CPF, o caminhoneiro deve procurar atendimento em uma unidade da Receita Federal
- tinha idade inferior a 18 (dezoito) anos ou aquele que, com 16 anos, não era emancipado oficialmente em 31 de maio de 2022
- tem CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- tem benefício por incapacidade permanente para o trabalho (BPC ou invalidez)
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