Por um erro administrativo, uma mulher recebeu R$ 50 mil em aposentadoria por invalidez de trabalhador rural do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) entendeu, por unanimidade, que os valores foram recebidos de boa-fé e não precisam ser devolvidos.
Os valores eram destinados para o seu irmão falecido, mas, mesmo após a morte, o INSS continuou depositando o montante.
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Segundo a relatora, desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, a mulher "informou ao INSS o óbito do verdadeiro segurado. Por falha da autarquia, seguiu-se o pagamento e é possível que ela tenha acreditado que fazia jus ao benefício, após tê-lo comunicado".
Sendo assim, não se caracterizaria má-fé por parte da irmã e que é responsabilidade do INSS revisar os pagamentos.
"Não se pode imputar à parte autora o recebimento indevido durante todo o período apenas diante de fato superveniente à revisão tardia. Não juntou o INSS, sequer prova do procedimento administrativo em que revisou ou notificou a parte autora, acerca das parcelas indevidas, tentando, apenas, fazer crer que agia com má-fé", destacou a desembargadora.
Por fim, a relatora considerou que atribuir má-fé à conduta da mulher "mostra-se como medida claramente desproporcional, ao passo que o INSS, órgão federal, reconhecidamente aparelhado de diversos sistemas de fiscalização, deixou de agir, com maior cuidado, à época dos fatos".