Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm contratos de empréstimo consignado podem transferir sua dívida para outro banco e, assim, conseguir taxas de juros menores. Desde 2013, o Banco Central permite a portabilidade das operações de crédito por pessoas naturais.
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A portabilidade do empréstimo consignado é uma opção para quem não está satisfeito com o seu credor e deseja encontrar outro que atenda melhor às suas necessidades.
No site do Banco Central, é possível encontrar uma lista com as taxas cobradas pelos bancos no consignado do INSS. A taxa de juros é de até 2,14% ao mês para empréstimo consignado e de até 3,06% ao mês para cartão de crédito consignado.
Segundo a Resolução nº 4.292, de 20 de dezembro de 2013, o valor e o número de parcelas da nova instituição não podem ser superiores ao saldo devedor e às parcelas remanescentes da instituição anterior. Caso isso aconteça, o cliente deverá assinar uma manifestação formal e específica informando que concorda com o aumento do valor da prestação.
Por isso, é muito importante comparar as taxas de juros e o valor das parcelas para analisar as condições mais vantajosas.
A portabilidade pode ser solicitada a qualquer momento após a contratação do serviço.
Para fazê-la, o cliente deve solicitar ao banco as seguintes informações:
- número do contrato;
- saldo devedor atualizado;
- demonstrativo da evolução do saldo devedor;
- modalidade;
- taxa de juros anual, nominal e efetiva;
- prazo total e remanescente;
- sistema de pagamento;
- valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos;
- data do último vencimento da operação.
Com essa documentação em mãos, basta apresentá-la à nova instituição financeira e iniciar o processo de transferência da dívida.
A nova credora, então, entrará em contato com a original para acertar os termos da transferência.