Auxílio caminhoneiro: veja como baixar o Caixa Tem e movimentar o benefício de R$ 1 mil
Antonio Cruz/Agência Brasil
Auxílio caminhoneiro: veja como baixar o Caixa Tem e movimentar o benefício de R$ 1 mil

Cerca de 190 mil caminhoneiros autônomos de todo o país recebem nesta terça-feira (9) as duas primeiras parcelas do  auxílio emergencial de R$ 1 mil. O benefício temporário será depositado até dezembro em conta digital aberta automaticamente para cada trabalhador no Caixa Tem.

Podem receber os profissionais autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022. Os caminhoneiros precisam estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

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O pagamento do benefício será feito independentemente do número de veículos que os motoristas tiverem, e eles não precisarão apresentar nenhum comprovante de compra do combustível.

Nesta primeira parcela, cada motorista vai receber R$ 2 mil referentes aos meses de julho e agosto. Os valores serão depositados em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.

Como consultar?

Para consultar a previsão de depósito do benefício, o caminhoneiro pode baixar o aplicativo Caixa Tem, disponível gratuitamente para celulares com os sistemas Android e iOS.

Pela plataforma é possível realizar compras em diferentes estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas.

Além disso, é possível sacar os valores nas Casas Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento com o token gerado no aplicativo. O beneficiário também pode transferir os valores para contas de outros bancos pelo Pix ou via transferência tradicional.

O valor depositado ficará disponível para saque por 90 dias após a data indicada no calendário. Os beneficiários devem conferir no extrato de pagamento a "Mensagem Auxílio Brasil", com o valor do benefício. Caso não aconteça o saque do valor neste prazo, o dinheiro volta para a União.

A categoria foi contemplada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Eleitoral, que ampliou benefícios fiscais às vésperas da eleição, e se transformou na Emenda Constitucional 123.

Não fui contemplado. O que posso fazer?

Os dados dos caminhoneiros foram enviados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à Dataprev, empresa federal de processamento de dados, que analisou os cadastros e definiu que 190.861 profissionais estão aptos para receber o auxílio.

Na última semana, a Caixa, que realiza os pagamentos, informou que caminhoneiros que estavam com o RNTRC em situação "pendente" ou "suspenso" podem regularizar o cadastro junto à ANTT, que terá outras quatro datas para encaminhar as informações atualizadas à Dataprev.

Segundo o MTP, caminhoneiros também ativos no RNTR-C, mas sem operações registradas neste ano, deverão realizar no Portal Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br/) ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC.

O procedimento deve ser feito entre os dias 15 a 29 de agosto, sendo que o pagamento da primeira e da segunda parcelas está previsto para 06 de setembro.

Após esse período, os caminhoneiros que preencherem o documento e atenderem às exigências terão direito a receber a partir da parcela três (não sendo possível o pagamento de período retroativo).

"Aqueles que não concordarem com o resultado do processamento das informações poderão apresentar recurso por meio de formulário que será disponibilizado em breve no site do MTP", informou o ministério.

Veja as principais perguntas e respostas

Qual o valor do benefício?

Até dezembro de 2022, cada motorista contemplado vai receber R$ 1 mil por mês. No primeiro mês, os beneficiados receberão R$ 2 mil, referente aos meses de julho e agosto.

Quem tem direito ao benefício aos caminhoneiros?

Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022 e com carteira de habilitação válida. O pagamento mensal do benefício será único, independentemente do número de veículos que o condutor tiver. Os motoristas de caminhão autônomos que estiverem com situação cadastral “pendente” ou “suspensa” no RTRC poderão, a qualquer tempo, regularizar seus registros junto à ANTT, a fim de se habilitarem às parcelas a vencer.

Os profissionais que estiverem com os CPFs pendentes, suspensos, cancelados ou nulos junto à Receita Federal ficarão de fora do BEm-Caminhoneiro, assim como aqueles cujos CPFs estejam vinculados ao pagamento de pensões por morte (ou seja, tenham sido dados como mortos) ou a auxílios-reclusão (benefício devido aos dependentes quando um contribuinte regular do INSS é preso). Os motoristas que recebem benefícios por incapacidade permanente (aposentadorias por invalidez) não serão contemplados.

MEI Caminhoneiro está incluído?

Sim. O MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo cadastrado, receber o benefício. Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.

Preciso me cadastrar?

Não. A prestação das informações é da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Os dados serão analisados pela Dataprev, órgão federal de processamento de dados, para identificação dos profissionais elegíveis.

Como saber se fui contemplado?

É possível consultar quem terá direito ao auxílio no site https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-caminhoneiro.

Caminhoneiros terão que comprovar compra de diesel?

Não.

Onde o valor será liberado?

Os valores serão depositados em contas poupanças sociais digitais abertas automaticamente nos nomes dos beneficiários, na Caixa, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. O dinheiro ficará disponível para saque por 90 dias. Se não for retirado no prazo, retornará aos cofres federais.


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