O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a medida provisória (MP) que autoriza a concessão de empréstimo consignado (com desconto em folha) para beneficiários do Auxílio Brasil até o limite de 40% do valor e também libera esse tipo de crédito para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto foi enviado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro em março deste ano para estimular a economia em ano eleitoral, e foi aprovado pelo Congresso em julho. A publicação saiu no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4), e as novas regras já estão em vigor.
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O BPC é um benefício pago a idosos carentes e pessoas com deficiência que comprovem estar em situação de vulnerabilidade. O projeto autoriza que a União desconte as parcelas do empréstimo direto do benefício. O texto também aumenta a margem do empréstimo consignado para 45% para pensionistas e aposentados do INSS.
Para beneficiários do auxílio, a margem de crédito é de 40%. Já para aposentados e pensionistas que recebe o BPC, equivalente a um salário mínimo pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, a margem do empréstimo consignado aumenta para 45% do valor do auxílio.
Para todos os casos, 5% dessa taxa ficará reservada exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado, como saque e despesas.
As parcelas do empréstimo consignado são descontadas automaticamente da folha de pagamento ou do benefício de quem contrata esse tipo de serviço. A margem é estipulada para que a pessoa evite o superendividamento e tenha capacidade de quitar a dívida.
Já o cartão de crédito consignado funciona da mesma forma que um cartão de crédito normal, mas a fatura também é cobrada do salário ou do benefício. As taxas de juros das duas modalidades são diferentes e variam de acordo com o banco.
A medida foi considerada polêmica pelo potencial de endividamento das famílias de baixa renda.
Vetos
Bolsonaro vetou o dispositivo do texto que determinava que o total de consignação facultativa não passaria de 40% da remuneração mensal no caso do salário do servidor, mantendo assim esse percentual em 35%.
Também foi vetado a parte do texto que estabelecia que, quando leis ou regulamentos locais não definissem percentuais maiores, seria de 40% o limite para desconto automático em remuneração, em soldo ou em benefício previdenciário de prestações de operações de crédito concedidas a alguns setores, como militares das Forças Armadas, militares dos estados e do DF e servidores públicos inativos. Mantendo, dessa forma, o percentual consignável em 35%.
Bolsonaro justificou que o dispositivo contrariava o interesse público, já que os empréstimos e financiamentos são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor. Assim, ficaria excluído possibilidades de consignar outras modalidades.