Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (15), a Lei 14.411, de 2022, que abre um crédito especial de R$ 312,7 milhões ao Ministério do Trabalho e Previdência. A lei teve origem no Projeto de Lei 13/2022, aprovado pelo Congresso Nacional no dia 12 de julho, e vai garantir o pagamento nos peritos judiciais em processo na Justiça Federal nos quais o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é processado. Com isso, os profissionais que atuam no Judiciário voltam a ser pagos com recursos da União.
A perícia social ocorre nas ações que envolvem concessão ou revisão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), quando é necessário avaliar a condição social do segurado, além da situação geral no caso das pessoas com deficiência que vão à Justiça em busca do benefício. Há também perícias médicas para os casos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A falta de recursos para bancar honorários de peritos judiciais nas ações movidas contra o INSS se arrastava desde setembro do ano passado, quando foram suspensos os pagamentos por parte do governo federal. Desde então, quando a Justiça determinava a realização de um exame pericial, o processo é paralisado. Com isso, formou-se uma enorme fila de ações paradas por falta de avaliações médicas e sociais do Judiciário.
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A situação ocorreu devido ao fim da vigência da Lei 13.876/2019, que havia estabelecido que o Poder Executivo era o responsável pelo pagamento das perícias nas ações por um período de dois anos. No entanto, esse prazo se esgotou no dia 23 de setembro do ano passado. Com isso, os processos estagnaram.
Com a publicação de outra lei — a 14.331 —, no início de maio, a expectativa era que o problema fosse resolvido, o que não ocorreu. O crédito especial liberado agora deve finalmente pôr fim ao problema.