O Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do DF (Conpeg) pediu que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspensa a liminar do ministro André Mendonça que limitou imediatamente a cobrança de ICMS em combustíveis.
Estados propõem que a alíquota do imposto seja calculada considerando a média dos últimos 60 meses O governo federal conseguiu aprovar no Congresso uma medida que limita o teto em produtos essenciais a 17% ou 18%, a depender do estado.
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Enquanto 11 estados e o Distrito Federal tenta reverter a decisão , outros governadores já acatam a decisão, como São Paulo, Minas Gerais e Goiás . Minas anunciou nesta sexta-feira (1º) a redução da cobrança.
Segundo a AGU (Advocacia Geral da União), um prazo de 30 dias é necessário para analisar os impactos da proposta dos Estados e os eventuais desdobramentos após o Congresso limitar em 18% a alíquota de ICMS sobre produtos e serviços considerados essenciais.
O governo federal alega que os Estados 'ferem preceitos fundamentais' ao fixar a alíquota alta nos combustíveis. Em alguns entes federativos a taxa chega a 31%.
Já os governadores pedem que a Lei Complementar 192/2022, sancionada pelo presidente para uniformizar a cobrança do ICMS sobre combustíveis, seja declarada inconstitucional por limitar a arrecadação dos Estados e a capacidade de investimento das gestões locais em áreas como Saúde e Educação.
Em decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta (29), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu que o ICMS sobre o diesel passará a ser calculado com base na média móvel de preços praticados ao consumidor final considerando os últimos 60 meses apurados até maio de 2022. A medida passa a valer a partir do dia 1º de julho e vai até 31 de dezembro de 2022.