A relicitação do aeroporto de Viracopos, em Campinas, distante 96 quilômetros de São Paulo, foi prorrogada por dois anos, a partir do dia 16 de julho próximo. A decisão foi tomada pelo Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos e publicada oficialmente no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (14).
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O processo de relicitação é um ato voluntário entre a concessionária Aeroportos Brasil Viracopos (ABV) e o governo federal e consiste na devolução amigável do ativo, seguida pela realização de novo leilão e a assinatura de contrato de concessão com a concessionária vencedora do certame.
Na semana passada, em carta enviada ao Programa de Parcerias de Investimento, à superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos e à secretaria de Fomento Planejamento e Parcerias, a concessionária fez um alerta sobre mudanças de regras que o governo estaria promovendo com o processo de devolução já em andamento. A ABV não aceitava entregar Viracopos, o segundo maior aeroporto do país em volume de cargas, sem receber 100% da indenização a que tem direito, estimada em R$ 4,5 bilhões.
O valor da indenização está sendo decidido por arbitragem, que ainda não foi concluída. Na carta, a concessionária alertou que através da Medida Provisória 1.089, que tratava de simplificação das regras do setor aéreo, foi incluído um item que previa que quando a relicitação acontecer, se o valor oferecido pela nova concessionária não cobrir a indenização requerida pela ABV, o governo arcaria com a diferença.
Acontece que não havia informações sobre como e quando essa diferença seria coberta, observou a concessionária na carta. Por isso, o processo amigável de devolução do aeroporto poderia ter uma reviravolta e se transformar numa guerra jurídica.
A ABV, em nota, avaliou que a decisão do governo federal em prorrogar o prazo do processo de relicitação por 24 meses é importante para que o processo de arbitragem, em curso desde novembro de 2021, possa chegar aos termos e valores justos de indenização dos atuais acionistas antes do novo leilão. Dessa forma, os cronogramas de relicitação e de arbitragem podem se compatibilizar de forma adequada, diz a nota.
"A conclusão do processo de Arbitragem antes da realização do leilão vai possibilitar o cumprimento do direito inequívoco de o atual concessionário (ABV) receber toda a indenização antes de deixar o ativo. Aliás, essa garantia foi fundamental e decisiva para que a concessionária pudesse aderir ao processo de relicitação", diz a nota.
A concessionária informou que vem cumprindo todas as suas obrigações estipuladas no termo aditivo do processo de relicitação.