INSS deve indenizar segurado por demora em liberação de benefício previdenciário
Redação 1Bilhão Educação Financeira
INSS deve indenizar segurado por demora em liberação de benefício previdenciário

A demora na concessão e na revisão de benefícios previdenciários no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que deveria ficar em análise entre 60 e 90 dias, no máximo, além de render juros e correção monetária sobre os atrasados também pode gerar indenização ao segurado, que amarga longa espera para concessão de um benefício. A decisão é do juiz federal Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá/MS, que determinou que o INSS pague R$15 mil por danos morais pela demora na implantação da aposentadoria de um segurado, após suspensão considerada ilegal pela Justiça Federal.

Segundo o magistrado, ficou comprovada a responsabilidade do INSS pelo dano decorrente da demora e da negativa para o implemento de verba alimentar. O segurado do INSS teve seu benefício suspenso entre os anos de 1998 e 2000, quando solicitou uma revisão de benefício. Em 2002, o pedido foi julgado procedente e ele voltou a receber a aposentadoria em 2018.

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De acordo com a advogada Maria Emília Santos Florim, do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia, casos como esses estão se multiplicando pela Justiça Federal.

"É importante observar que nos termos da Lei 9.749/99, existe um prazo para que os pedidos administrativos sejam analisados quando o segurado apresenta um requerimento junto ao posto do INSS. Esse prazo de 30 dias, pode ser prorrogado por igual período, não podendo ultrapassar o limite de 60 dias", explica a advogada.

A diferença entre os prazos do acordo com o STF e o que diz a lei, segundo explica a advogada, se dá porque a lei trata do processo administrativo no INSS e o acordo acaba balizando pedidos de mandado de segurança.

"O mandado pode ser pedido à justiça quando os requerimentos estão em análise em um período superior a 60 dias, por exemplo", diz Emília.

Segundo ela, as regras impostas deveriam ser respeitadas também no âmbito judicial:

"Não podemos esquecer que o benefício previdenciário já nasce tendo como característica principal o seu caráter alimentar na medida em que é fonte de renda do trabalhador que se vê obrigado a contar com a boa vontade do órgão previdenciário, que muitas vezes não analisa o pedido ou simplesmente não cumpre a determinação judicial, alegando excesso de trabalho."

Homologação no STF

A demora na análise de requerimentos, inclusive, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que homologou um acordo entre governo e Ministério Público Federal (MPF) estabelecendo prazos de 30 a 90 dias para pedidos de benefícios e mais dez dias para tramitação do pedido na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer). Após esse período, o instituto é obrigado a pagar os atrasados com juros, além da correção monetária. Esse dinheiro deve vir corrigido já no primeiro pagamento do benefício.

Mas, apesar do acordo homologado no STF, o que se vê são prazos não cumpridos. No caso de aposentadoria por tempo de contribuição, em dezembro de 2021, segundo a resposta do INSS ao Supremo, a demora estava em 113 dias. No caso de auxílio-doença com documento médico, o benefício estava saindo com 209 dias, mas o limite são 45 dias

O auxílio-acidente sai em 106 dias (limite de 60 dias), o Benefício de Prestação Continua leva 127 dias, quando o prazo estabelecido pelo STF é de 25 dias, e a concessão do salário-maternidade chega a 39 dias (máximo estipulado de 30 dias).

Valor varia de acordo com benefício

Os valores a receber de atrasados variam conforme o valor do benefício concedido. Procurado, o INSS informou que os juros de mora aplicados são os mesmos da caderneta de poupança, e a correção monetária observa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou o ano em 10,16%.

"O pagamento é devido a partir do encerramento do prazo para conclusão na central de análise emergencial (Cemer), lembrando-se que, deste prazo, é descontado o período em que o processo fica parado aguardando cumprimento de exigência por parte do segurado", explica o INSS.

No caso de salário-maternidade, por exemplo, o prazo ordinário para a concessão do benefício é de 30 dias mais os dez dias para conclusão da Cemer. Com isso, o atraso conta a partir de 40 dias. No caso de aposentadoria, cujo prazo são 90 dias mais os dez dias da Cemer, o atraso passa a contar a partir de 100 dias.

Simulações de benefícios

A pedido do EXTRA, Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), fez simulações de quanto os segurados podem receber, caso os benefícios sejam concedidos com seis meses e um ano de atraso.

"Como os benefícios tiveram reajuste em janeiro deste ano, considerei os reajustes na simulação. Os meses de maio e junho têm valores mais altos porque há as duas parcelas do 13º salário que foram antecipadas por conta da pandemia no ano passado", explica Lemes.

Por exemplo, um segurado que fosse receber o piso nacional em 2021 (R$ 1.100) que tivesse o benefício concedido após seis meses de espera, teria creditado atrasados de R$ 6.985,85. Desse total , R$ 110,50 seriam relativos a juros. Caso levasse um ano para receber, o valor seria de R$ 15.004,54, incluídos os juros de R$ 368,91.

Considerando um benefício de R$ 1.500, os atrasados em um ano dariam R$ 20.460,07. Após seis meses de espera, esse valor chegaria a R$ 9.525,50. Em ambas as simulações, os juros já estão incluídos.

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