Câmara aprova MP sobre remarcação de eventos e viagens. Crédito poderá ser usado até 2023
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Câmara aprova MP sobre remarcação de eventos e viagens. Crédito poderá ser usado até 2023

Os deputados aprovaram medida provisória que prorroga, mais uma vez, dessa vez para 31 de dezembro de 2022, as regras para necessidade de cancelamento ou remarcação de eventos nas áreas de turismo e de cultura que foram afetados pela pandemia de Covid-19.

Segundo o texto, não será necessário ressarcir os consumidores em dinheiro por mudanças no calendário de viagens ou voos, por exemplo, desde que seja oferecida possibilidade de remarcação ou de crédito para uso futuro, que poderá ser usado até 2023. O texto segue para o Senado.

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O texto amplia as medidas de lei aprovada em 2020 para este ano de 2022. O prazo para uso do crédito é de 12 meses até dezembro de 2023.

A regra vale para serviços ou eventos adiados ou cancelados até 31 de dezembro de 2022, com possibilidade de usar até 31 de dezembro de 2023.

No substitutivo aprovado, o relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), prevê a possibilidade de aplicação dessas regras em outros casos de ocorrência de emergência de saúde pública de importância nacional reconhecidas pela União.

Carreras ainda tentou aprovar a cobrança fracionada de diárias de hospedagem, permitindo, por exemplo o pagamento por hora ou turno, mas a mudança foi rechaçada pelos deputados.

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