Prazo de reembolso de eventos cancelados na pandemia pode ser ampliado
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Prazo de reembolso de eventos cancelados na pandemia pode ser ampliado

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (31) a Medida Provisória 1101/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A sessão do Plenário de terça está marcada para as 13h55.

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Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.

Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

A Lei 14.046/20 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação de serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Indústria química

Outras sugestões dos senadores podem ser votadas na análise da Medida Provisória 1095/21, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), em vez do fim imediato do incentivo, como constava da MP original, haverá uma nova transição até 2027, com extinção a partir de 2028.

Já uma das emendas do Senado diminui o número de meses em 2022 nos quais as empresas participantes do Reiq pagarão a alíquota cheia de 1,65% de PIS/Pasep e de 7,6% de Cofins.

Em vez de pagarem essas alíquotas de abril a dezembro, os senadores propõem a incidência nos meses de abril a setembro, fazendo retornar as alíquotas de 1,26% e 5,8%, respectivamente, nos meses de outubro a dezembro.

Álcool combustível

A Medida Provisória 1100/22, por sua vez, reformula a tributação de PIS e Cofins sobre álcool combustível vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista.

A proposição deriva de vetos feitos pelo governo no texto enviado à sanção da MP 1063/21, que primeiro tratou do tema ao permitir ao produtor e ao importador venderem diretamente aos postos sem passar pelos distribuidores.

Com a MP 1100/22, as cooperativas de comercialização não poderão participar desse mercado de forma direta, como constava do trecho vetado anteriormente.

Energia e combustíveis

Também estão na pauta os pedidos de urgência para três projetos que buscam reduzir os preços dos combustíveis e da energia elétrica:

  • PL 3677/21, que cria transparência sobre as regras de composição de preços de derivados de petróleo praticados pela Petrobras;
  • PL 1143/21, que cria mecanismos para redução de tarifas de energia elétrica para o consumidor;
  • PLP 62/15, que impede a cobrança de ICMS sobre os adicionais cobrados dos consumidores na fatura de energia elétrica por conta das bandeiras tarifárias.

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