Empresa é condenada por exigir trabalho de vendedora durante a licença-maternidade
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Empresa é condenada por exigir trabalho de vendedora durante a licença-maternidade

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma vendedora de uma empresa de móveis planejados a ser indenizada após ter sido acionada para trabalhar durante a licença-maternidade. O caso aconteceu na Cidade Maravilha (SC). Segundo o tribunal, decisão segue a jurisprudência do próprio TST sobre a matéria.

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Na reclamação trabalhista, a empregada disse que era a única responsável pelas vendas e pelo caixa da empresa e que, durante a licença-maternidade, a sócia exigia que ela resolvesse os problemas da filial enquanto ela viajava. Os pedidos, feitos por telefone ou pelo aplicativo WhatsApp, eram os mais diversos, desde cancelamento de linha telefônica até cobranças em bancos.

Divergência

O pedido de indenização foi deferido pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC). Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que a situação não teria abalado a vendedora perante a sociedade nem afetado sua saúde, sua integridade física, seu lazer, sua liberdade de ação ou sua autoestima.

O relator do recurso de revista da empregada, ministro Alexandre Ramos, explicou que a licença-maternidade é garantia à gestante no artigo 7º da Constituição Federal e que, de acordo com a jurisprudência do TST, a exigência de prestação de serviço nesse período justifica o pagamento de indenização por danos morais.

Um dos pontos observado pelo ministro é que, segundo o TRT, ela efetivamente prestou serviços durante a licença, fato confirmado pela própria empresa. Com isso, deve ser reconhecido o direito à indenização por danos morais de R$ 1,5 mil.


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