Brasil tem 1,5 milhão de motoristas e entregadores por app
Divulgação/Ministério do Trabalho
Brasil tem 1,5 milhão de motoristas e entregadores por app

O Brasil tem aproximadamente 1,5 milhão de pessoas que trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias. De acordo com dados de 2021, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), existem no país 945 mil motoristas de aplicativo e taxistas, que correspondem a 61,2% desses trabalhadores, 322 mil motociclistas que fazem entregas (20,9%) e 222 mil mototaxistas (14,4%). Outras 55 mil pessoas usam outro meio de transporte para entregar produtos, como bicicletas, por exemplo. Esses trabalhadores estão inseridos na chamada gig economy, formada por trabalhadores sem carteira assinada, freelancers ou temporários, e autônomos.

Com tantos trabalhadores nestas condições, o EXTRA perguntou a especialistas em Direito do Trabalho: quais são os deveres e direitos desses trabalhadores? De acordo com o advogado Sérgio Batalha, pelo fato de não terem vínculo de emprego com as empresas de transporte e entregas por aplicativo esses trabalhadores não têm direito a férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, INSS, aviso prévio, multa rescisória, FGTS, entre outros. No entanto a Justiça tem reconhecido, em alguns casos, o direito desses trabalhadores.

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Uma lei, que perde a validade no próximo dia 22, devido ao fim do estado de emergência por causa da Covid, garante aos entregadores: água potável, banheiro, flexibilidade de horário, seguro contra acidentes, pagamento virtual, e assistência financeira em caso de afastamento em decorrência da doença. Mas, a partir do dia 22, a lei perde a validade e nenhuma legislação foi criada para esses trabalhadores.

Dois projetos de lei (PL 3748/2020 e PL 4172/20), que preveem regulamentação específica sobre os trabalhos destes profissionais, estão em tramitação no Congresso.

"Hoje há uma multidão de trabalhadores sem direitos trabalhistas. Estes motoristas e entregadores poderiam formar um sindicato dos trabalhadores "sem direitos". Eles não têm vínculo de emprego com as empresas. Assim, eles não têm limitação de jornada, remuneração mínima ou proteção em caso de acidentes", afirma Batalha, que acrescenta: "É necessário garantir um mínimo de dignidade para estes trabalhadores, como já ocorre na Europa e em estados dos EUA com a concessão de alguns direitos trabalhistas a estes motoristas e entregadores."

Batalha pontua que o único direito que eles têm é o de receber o pagamento combinado, com a obrigação de fazer a entrega ou o transporte do passageiro.

"É curioso observar que a precariedade desta relação começa a provocar efeitos sobre a qualidade do serviço prestado, com inúmeras queixas de consumidores. Há casos de corridas recusadas por motivos fúteis ou discriminatórios, bem como de entregadores que desistem da entrega após aceitar o serviço. A sociedade tem de entender que a economia obtida à custa da superexploração do trabalho tem um custo social", acrescenta Batalha.

Para o advogado trabalhista, Solon Tepedino, é necessário que se criem leis para assegurar os direitos desses trabalhadores.

"As pessoas que trabalham hoje no Brasil com transporte de passageiros e entrega de mercadorias por aplicativos não têm qualquer direito previsto na CLT. Eles trabalham sem qualquer amparo na lei e o que se vê é um movimento grande para que busque uma legislação que consiga amparar estes trabalhadores para que possam ter direitos previstos na CLT", avalia Tepedino.

"O motociclista, por exemplo, que não trabalha por aplicativos, mas em empresas jurídicas que possuem requisitos do artigo terceiro da relação de emprego, têm direto a tudo que a lei prevê, como férias, décimo terceiro, recolhimento do Fundo de Garantia, INSS, horas extras aviso prévio, recolhimento do FGTS e 40% de multa. Os funcionários que exercem estas funções com estes requisitos devem ter a carteira assinada e ter estes direitos, além do adicional de periculosidade que envolve o seu trabalho", orienta o advogado.

Os requisitos do artigo terceiro da CLT a que o advogado se refere são: subordinação, habitualidade, onerosidade e a pessoalidade.

"Estes são requisitos da relação de emprego e havendo eles no ambiente de trabalho, ele deve ser enquadrado como empregado e ter sua carteira de trabalho registrada", salienta Tepedino.

O advogado Bruno Minoru Okajima chama atenção para a polêmica sobre o vínculo empregatício dos trabalhadores que atuam com transporte de passageiros e entrega de mercadorias com as empresas a que prestam serviço.

"Considerando o modelo de negócio atual de praticamente todos as empresas de aplicativos, os trabalhadores são considerados como “parceiros de negócio” e trabalham de forma autônoma (pessoa física) ou como microempreendedores individuais (MEI)", afirma. 

Segundo Ipea, 90% dos entregadores são homens

O estudo mostra ainda que a maioria desses trabalhadores (90%) é homem e tem menos de 50 anos. A maior parte deles é de pretos e pardos, chegando a 73,8% entre mototaxistas. O maior número de motociclistas que entregam mercadorias, de motorista de aplicativos e de taxistas concentra-se na Região Sudeste. As regiões Norte e Nordeste têm o maior número de mototaxistas no país.

Quanto à escolaridade, mais de 10% dos motoristas de aplicativo e dos taxistas e 5,6% dos entregadores de mercadorias via motocicleta têm ensino superior. Entre os mototaxistas, a porcentagem é 2,1% e, nesse grupo, 60,1% não concluíram o ensino médio.

O Ipea também identificou que o rendimento real dessas pessoas vem caindo e, hoje, varia entre R$ 900 e R$ 1.900, dependendo do serviço. No subgrupo de motociclistas que fazem entregas, o rendimento é de aproximadamente R$ 1,5 mil por mês, valor que se mantém estável desde 2020.

A remuneração dos mototaxistas, por sua vez, permaneceu praticamente constante, passando de aproximadamente R$ 1 mil, em 2016, para R$ 900, em 2021. É o único subgrupo da gig economy no setor de transportes com rendimentos abaixo do salário mínimo, que em 2021 era R$ 1.212.

O maior rendimento médio é dos motoristas de aplicativos e taxistas, em torno de R$ 1,9 mil. Em 2016, eles recebiam, em média, R$ 2,7 mil.

O levantamento mostra que, entre 2016 e 2021, o número de entregadores de mercadorias via moto aumentou, passando de 25 mil para 322 mil, número que não teve redução durante a pandemia de covid-19.

Já o número de motoristas de aplicativos e taxistas caiu de 1,121 milhão, em 2019, antes da pandemia, para 782 mil, em 2020. Em 2021, o número cresceu para 945 mil, mas ainda sem voltar ao patamar de 2019.

Decisões judiciais favoráveis

A Justiça tem sido a alternativa para que esses trabalhadores tenham seus direitos reconhecidos. Mas, segundo o advogado Sérgio Batalha, não é sempre que a decisão é favorável ao empregado.

"A Justiça do Trabalho, na maioria das decisões, não tem reconhecido o vínculo de emprego e aí eles ficam sem direito a nenhuma verba de natureza trabalhista. Como não há uma legislação específica, eles ficam sem direito algum", adverte.

Em um dos casos, a subordinação algorítmica e ausência de regulação foram os principais fundamentos utilizados pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maurício Godinho, para reconhecer o vínculo empregatício entre um motorista e a Uber. Ele foi o relator da decisão em um recurso proferida pela Terceira Turma do Tribunal e publicada no dia 11 de abril.

A ação foi proposta originalmente na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro por um motorista que prestou serviços para a empresa durante dois meses. Ele pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego, mas teve seu pedido negado pelo juiz de primeira instância e pelo Tribunal Regional. Apresentou, então, o recurso ao TST, que acabou sendo acolhido.

A Justiça reconheceu a subordinação que é o fator decisivo para se definir se um trabalhador é autônomo ou empregado, reconheceu o vínculo trabalhista entre um motorista e a empresa Uber. O julgamento foi realizado no dia 20 de abril, mas ainda cabe recurso à empresa.

Em outra ação, um motorista havia perdido o processo em 1ª instância, mas recorreu ao TRT-15. Na ação, ele pedia o reconhecimento como empregado da empresa, nos períodos de 10 de agosto de 2017 a 17 de julho de 2018 e de 26 de julho de 2019 a 24 de setembro de 2019.

Na decisão, os juízes do TRT-15 consideraram que a empresa deve pagar ao motorista salário equivalente a R$ 3 mil mensais. Os magistrados levaram em conta a análise do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o caso. Os procuradores afirmam que os clientes atendidos pelo aplicativo são da Uber e não do motorista, sendo vedado qualquer contato entre as partes até o momento da corrida.

Na análise do MPT há diversos pontos que classificam a relação de trabalho entre o motorista e a Uber como vínculo empregatício, entre eles a pessoalidade, a onerosidade e a não eventualidade do serviço. Agora, o processo deverá retornar à 1ª instância, para que sejam analisados outros pedidos do motorista que constam do processo.

No ABC Paulista, a juíza Gláucia Regina Teixeira da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Santo André, reconheceu o vínculo trabalhista entre um motoboy e uma empresa que atua na modalidade Operadora Logística (OL) com a multinacional iFood.

As empresas são contratadas pelo iFood e administram grupos de entregadores. Eles têm que estar disponíveis em dias e horários pré-estabelecidos. Esses trabalhadores correspondem a 10% dos entregadores do aplicativo.

O entregador que entrou com ação foi admitido em abril de 2021 e a demissão veio dois meses depois. Sem qualquer registro na Carteira de Trabalho. Ele diz que trabalhava de segunda a domingo, inclusive feriados, entre 9 e 21 horas, sem intervalos. Desta forma, reivindica o reconhecimento do vínculo empregatício e o recebimento das verbas contratuais e rescisórias. A Justiça reconheceu o direito desse trabalhador.

Tome nota

  • Durante a vigência da lei 14.297, que acaba em 22/05/2022:
  • Água potável
  • Banheiro
  • Flexibilidade de horário
  • Seguro contra acidentes
  • Pagamento virtual
  • Assistência financeira em caso de afastamento em decorrência da doença

Direitos

  • Receber o valor decorrente da prestação dos serviços na forma e na data firmada
  • Possuir liberdade e autonomia na realização das atividades
  • Não estar sujeito a controle de jornada e cumprimento de metas

Deveres

  • Possuir registro profissional nos moldes previstos na legislação, especialmente no caso dos motoboys
  • Observar as regras previstas nos termos de uso dos aplicativos para a realização das entregas e transporte de passageiros, sob pena de bloqueio, suspensão ou exclusão da plataforma, além de responsabilização por eventuais danos causados.

Reconhecidos na Justiça

  • Regularização do vínculo trabalhista
  • Aviso prévio
  • 13º salário
  • Férias
  • FGTS
  • Horas extras
  • Horas intrajornada
  • Adicional noturno
  • Adicional de periculosidade
  • Contribuição previdenciária

Delivery responde por 1/3 da receita de bares e restaurantes

Os pedidos de comida feitos por Whatsapp, internet ou telefone são, hoje, um terço da receita dos bares e restaurantes brasileiros, o que coloca o Brasil no primeiro lugar do ranking dos países com maior participação do delivery nas vendas totais dos estabelecimentos.

As informações são de um relatório do Euromonitor, empresa de pesquisa de mercado global, em parceria com a Adyen, plataforma de pagamento. O levantamento analisou o setor em 62 países.

Os entrevistados que dizem pedir comida por delivery pelo menos uma vez por semana são 40%, ante cerca de 20% daqueles que vão a um estabelecimento semanalmente para fazer refeições.

Mesmo com esse cenário, o Brasil está na 23ª posição entre os países com maior percentual de pedidos processados pela internet. Isto significa que ainda há resistência para fazer pagamentos on-line, usando o pix ou links, por exemplo.


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