Empresas públicas e privadas terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10).
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As informações que poderão ser consultadas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta. Os benefícios passíveis de consultas são:
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadorias;
- Pensão por morte acidentária;
- Antecipação de auxílio por incapacidade temporária.
Segundo o INSS, serão resguardadas informações consideradas sigilosas.
A consulta será disponibilizada por meio do site do Instituto Nacional de Seguro Social - www.gov.br/inss - nas opções de serviços para empresas.
O acesso à consulta, no entanto, dependerá que a empresa se cadastre previamente junto à Receita Federal.
A portaria informa que o objetivo é que as empresas tenham o conhecimento acerca dos resultados de requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral.