Mudança na política das estatais foi tomada para facilitar entrada na OCDE
Divulgação
Mudança na política das estatais foi tomada para facilitar entrada na OCDE

Em mais uma ação para acelerar o acesso ao “clube dos ricos”, o governo publicou um decreto nesta semana alterando alguns pontos do regulamento do Estatuto das Empresas Estatais para se alinhar às exigências da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Especialistas ouvidos pelo GLOBO avaliam que as mudanças não se restringem apenas à nomeclatura de comitês, trazem algumas alterações relevantes e estão alinhadas ao relatório Peer Review da OCDE.

O Brasil foi convidado oficialmente em janeiro a iniciar o processo de formal de ingresso na organização. A OCDE deixou claro que será rigorosa na negociação em vários aspectos, incluindo temas ambientais. Para garantir o acesso, o Brasil precisa atender a uma série de requisitos. A expectativa é de que o processo de adesão seja concluído em um período de três a cinco anos.

O advogado Victor Hugo Brito, sócio da área de Corporate e Compliance do BBL Advogados, destaca três importantes inclusões nas regras para o Comitê de Elegibilidade, que passou a ser designado de Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.

Com o novo decreto, esse comitê poderá ser composto por membros externos, com remuneração a ser definida por acionistas em assembleia, e também terá de se manifestar em relação ao enquadramento dos indicados aos conselhos de Administração e Fiscal.

Para o Comitê de Auditoria, passou a ser exigido residência no Brasil e experiência mínima comprovada no mercado.

Leia Também

Entre no  canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia

Para Claudio Timm, advogado especialista em direito administrativo e governança de estatais e sócio do TozziniFreire Advogados, chama a atenção a burocracia imposta para as indicações dos empregados para administradores e membros do Conselho Fiscal. Com a mudança, as indicações dos empregados vão passar pelo novo Comitê de Elegibilidade e o de Administração:

"É importante que tais avaliações sejam feitas tecnicamente pelo Comitê e pelo Conselho de Administração, e que as aprovações sejam mesmo vinculadas às avaliações técnicas realizadas, senão poderão incorrer no enfraquecimento do direito dos empregados em indicar membros e, mesmo, na responsabilização do controlador estatal e dos representantes do controlador nos referidos conselhos".

Gilberto Gomes, advogado sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, diz que as alterações vão fortalecer os conselhos, mas destaca que houve exclusão da menção expressa sobre a participação de empregados no comitê e elegibilidade, o que pode provocar um afastamento dessa representação, e ressalta a referência à Lei Geral de Proteção de Dados e à Lei de Acesso à Informação no que diz respeito à elaboração de atas do Comitê de Elegibilidade.

"Com sua inclusão no texto do decreto regulamentador há a clara indicação de que esse tipo de documento poderá passar por restrições de tratamento de dados ou, mesmo, restrição de acesso por aposição de sigilo, o que pode dificultar o seu acesso pela sociedade", avalia.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!