Em mais uma ação para acelerar o acesso ao “clube dos ricos”, o governo publicou um decreto nesta semana alterando alguns pontos do regulamento do Estatuto das Empresas Estatais para se alinhar às exigências da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Especialistas ouvidos pelo GLOBO avaliam que as mudanças não se restringem apenas à nomeclatura de comitês, trazem algumas alterações relevantes e estão alinhadas ao relatório Peer Review da OCDE.
O Brasil foi convidado oficialmente em janeiro a iniciar o processo de formal de ingresso na organização. A OCDE deixou claro que será rigorosa na negociação em vários aspectos, incluindo temas ambientais. Para garantir o acesso, o Brasil precisa atender a uma série de requisitos. A expectativa é de que o processo de adesão seja concluído em um período de três a cinco anos.
O advogado Victor Hugo Brito, sócio da área de Corporate e Compliance do BBL Advogados, destaca três importantes inclusões nas regras para o Comitê de Elegibilidade, que passou a ser designado de Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
Com o novo decreto, esse comitê poderá ser composto por membros externos, com remuneração a ser definida por acionistas em assembleia, e também terá de se manifestar em relação ao enquadramento dos indicados aos conselhos de Administração e Fiscal.
Para o Comitê de Auditoria, passou a ser exigido residência no Brasil e experiência mínima comprovada no mercado.
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Para Claudio Timm, advogado especialista em direito administrativo e governança de estatais e sócio do TozziniFreire Advogados, chama a atenção a burocracia imposta para as indicações dos empregados para administradores e membros do Conselho Fiscal. Com a mudança, as indicações dos empregados vão passar pelo novo Comitê de Elegibilidade e o de Administração:
"É importante que tais avaliações sejam feitas tecnicamente pelo Comitê e pelo Conselho de Administração, e que as aprovações sejam mesmo vinculadas às avaliações técnicas realizadas, senão poderão incorrer no enfraquecimento do direito dos empregados em indicar membros e, mesmo, na responsabilização do controlador estatal e dos representantes do controlador nos referidos conselhos".
Gilberto Gomes, advogado sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, diz que as alterações vão fortalecer os conselhos, mas destaca que houve exclusão da menção expressa sobre a participação de empregados no comitê e elegibilidade, o que pode provocar um afastamento dessa representação, e ressalta a referência à Lei Geral de Proteção de Dados e à Lei de Acesso à Informação no que diz respeito à elaboração de atas do Comitê de Elegibilidade.
"Com sua inclusão no texto do decreto regulamentador há a clara indicação de que esse tipo de documento poderá passar por restrições de tratamento de dados ou, mesmo, restrição de acesso por aposição de sigilo, o que pode dificultar o seu acesso pela sociedade", avalia.