Empresa de táxi aéreo deverá pagar diferença salarial para funcionária
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Empresa de táxi aéreo deverá pagar diferença salarial para funcionária

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recusou o exame de um recurso de uma empresa de táxi aéreo, de São Paulo (SP), e de outra empresa do grupo contra a condenação ao pagamento de diferenças salariais a uma gerente relativas a comissões “por fora”. Segundo o colegiado, as empresas não conseguiram comprovar que os valores eram decorrentes de empréstimos pessoais, como alegado pela defesa.

O relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, assinalou que não foram apresentados documentos para comprovar as alegações de empréstimo, enquanto, por outro lado, a testemunha da trabalhadora afirmou que recebia salário fixo, horas de voo e comissões que não eram discriminadas em holerite, mas depositadas diretamente em conta. De acordo com essa testemunha, a venda de voos era feita principalmente pela gerente, que recebia comissão de 5%.

Dinheiro e cheques

Contratada em 2011 para a função de gerente de táxi aéreo, porém com registro em carteira de assistente de vendas, a profissional, dispensada em dezembro de 2016, contou que recebia salário fixo de R$ 3 mil e comissão de 5% sobre as vendas de táxi aéreo, que era paga “por fora”, em dinheiro ou em cheques de clientes, conforme extratos bancários apresentados. Ela requereu que esses valores fossem reconhecidos como parte da sua remuneração mensal, repercutindo, assim, nas demais verbas salariais.

Empréstimos pessoais

Em contestação, as empregadoras alegaram que a gerente não recebia comissões e tinha outras fontes de renda, pois prestava serviços, também, para sua própria empresa. De acordo com a empresa, alguns depósitos efetuados por suas sócias se referiam a empréstimos pessoais à empregada.

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Mas o ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior entendeu que, ao defender que os depósitos diziam respeito a empréstimos pessoais, as empresas teriam que comprovar esse fato, e não o fizeram. Por outro lado, a gerente se desincumbiu do seu ônus de comprovar o recebimento das comissões.

Condenação

A tese dos empréstimos foi rejeitada pelo juízo de primeiro grau, por não ter sido solidamente confirmada por nenhuma testemunha nem por documentos. Com isso, as empresas foram condenadas ao pagamento das diferenças decorrentes da integração das comissões nas demais parcelas, como descansos semanais remunerados, 13º salário, férias e FGTS. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.

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