Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora em tratamento contra câncer
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Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora em tratamento contra câncer

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop-SP) reintegre uma assistente administrativa que foi dispensada, sem justa causa, quando fazia tratamento contra câncer de mama.

A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil à funcionária.

Para especialistas, as empresas devem ficar atentas para coibir práticas discriminatórias, seja no curso do contrato de trabalho, seja no desligamento de seus funcionários.

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Carolina Cabral, advogada trabalhista da Ferraz dos Passos Advocacia, explica que como atualmente o câncer é a segunda principal causa de morte no mundo, de acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde, processos como este têm se tornado muito comuns na Justiça Especializada.

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"Fato este que, inclusive, levou a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho a decidir, em abril de 2019, que a neoplasia maligna (câncer) seria doença grave causadora de estigma, de modo a possibilitar a aplicação da presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula nº 443 do TST, tornando o ato da dispensa inválido com direito à reintegração do empregado", afirma.

Segundo a advogada, a decisão levou em conta todo o conjunto probatório que demonstrou que a dispensa teve como única motivação o câncer de mama da funcionária. "Assim, por mais que as empresas tenham direito potestativo de dispensar seus funcionários, práticas discriminatórias de quaisquer tipos devem ser combatidas como neste caso".

O advogado Camilo Onoda Caldas, especialista no Direito do Trabalho e sócio do escritório Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, destaca que é preciso lembrar que a Constituição Federal não apenas protege os indivíduos contra todas as formas de discriminação, como também protege os trabalhadores contra dispensas arbitrárias.

"Tem se tornado cada vez mais comum, que mesmo na hipótese demissão por justa causa, as empresas possam sofrer sanções, ou seja, serem condenadas a indenização por dano material, moral, reintegração de funcionários, o que inclusive implica no pagamento do salário durante período em que o trabalhador ficou desligado na empresa", avalia.

Caldas ressalta que as empresas precisam ficar atentas no momento de desligar o funcionário, "porque eles não podem simplesmente descartá-los por uma suposta perda de produtividade quando eles estão cometidos de uma doença grave, como por exemplo, nesse caso, um câncer. Caso contrário, é bem provável que a Justiça do Trabalho venha a condená-los por essa prática".

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