Um mercado de São Paulo terá que pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um ex-empregado por oferecer alimentos vencidos na alimentação dos funcionários. A decisão é da 7ª Vara do Trabalho de Santos (SP).
No caso, um fiscal de loja entrou com ação contra o mercado, pedindo indenização com a alegação de que a empresa servia comida estragada aos empregados. A empresa negou os fatos narrados no processo.
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A juíza Graziela Conforti Tarpani destacou que uma das testemunhas do empregado disse que "as misturas fornecidas pela ré na refeição dos empregados eram vencidas, porque o cozinheiro falava para os empregados que os alimentos que estavam no local de descarte subiam para a cozinha e já tinha visto produto com validade vencida para preparo no setor da cozinha".
Segundo a testemunha, um empregado passou mal ao se alimentar no refeitório da empresa. Além disso, ela apontou que a vigilância sanitária de Santos, em inspeção promovida em 2017, encontrou 244 quilos de carne vencida para uso comercial, com coloração alterada, sendo essas peças interditadas e encaminhadas para descarte.
Com base na prova, a inspeção sanitária e o depoimento da testemunha, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de dez vezes o último salário contratual do autor, totalizando R$ 15 mil.
O funcionário também receberá adicional de insalubridade em grau médio pela exposição ao frio e sem a proteção adequada.