O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem atualmente cerca de 1,6 milhão de pedidos de benefícios aguardando análise, grande parte deles para aposentadoria. Com a promessa de zerar a fila até o fim do ano, o órgão afirma que tem analisado mais solicitações do que tem recebido: em média, cerca de 751 mil pedidos, contra 674 mil requerimentos. Mas, para especialistas em Direito Previdenciário, o ritmo é muito lento.
"Existe um acordo feito no Supremo Tribunal Federal entre o INSS, Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal para que as concessões de aposentadoria sejam em 90 dias. Esse prazo é o triplo do que as normas previam, que eram até 30 dias. É um tempo muito longo, mas no cenário atual, se fosse cumprido, já seria de grande valia. Desde que o acordo foi entabulado, não vem sendo cumprido, e os prazos estão casa vez maiores. Atualmente são comuns requerimentos com cinco ou seis meses de espera", aponta Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
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Há, porém, como o contribuinte fazer o processo demorar mais, como quando comete erros ou presta menos informações do que deveria nos processos, explica o advogado Átila Abella, cofundador da startup Previdenciarista, que auxilia outros advogados.
"Cada erro pode gerar uma exigência do INSS. A cada exigência que o segurado tiver que cumprir, os prazos do INSS se renovam para a conclusão do processo", observa Abelha.
De acordo com Bruno Di Gioia, sócio de Previdenciário e Relações Laborais do PDK Advogados, esses erros aumentaram desde 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor no Brasil, com a Emenda Constitucional 103. Com parte dela sendo alterada de ano em ano, ainda há desinformação sobre o tema.
"Principalmente porque a reforma da Previdência trouxe requisitos e formas de enquadramento bem diferentes do que o brasileiro estava acostumado", ressalta Di Gioia.
Procurado, o INSS afirmou em nota que em março de 2022 atingiu o menor estoque de processos de Reconhecimento Inicial de Direitos e Benefícios dos últimos anos: “Essa diminuição acontece de forma gradativa demonstrando o trabalho e a força de vontade dos servidores no dia a dia. Além do auxílio da automação, o investimento em capacitação e na reorganização da estrutura dos instituto são fatores decisivos”, pontuou.
"Aumentaram os erros nas solicitações de aposentadoria após a Reforma da Previdência, mas não em razão dela. Os erros ocorrem por desconhecimento dos trabalhadores sobre as normas, que são extremamente complexas, e pela falta de informação adequada.
Com a pandemia, a ausência de atendimento presencial prejudicou muito a compreensão do direito e dos documentos que precisam ser juntados. As pessoas ainda não compreenderam as novas regras. E a falta de aconselhamento público e gratuito leva a confusões de interpretação e a requerimentos infundados, o que colabora, com o crescimento da fila.
O maior erro verificado é na eleição da aposentadoria. É comum achar que, quando se cumpre os requisitos, o ideal é se aposentar, mas nem sempre é. Como exemplo, a regra de transição que primeiro é cumprida, nos dias atuais, é a do pedágio de 50%, a qual aplica o fator previdenciário e pode reduzir a aposentadoria consideravelmente. Às vezes, esperar um pouco mais é essencial para obter o melhor benefício possível, em outra regra. Mas, para entender isso, o segurado precisa de consultoria e planejamento previdenciário, serviços que, hoje, somente a advocacia privada realmente especializada consegue produzir. O INSS não tem condições físicas e de pessoal para realizar esse serviço.
Outro erro comum está na entrega dos documentos necessários. Muitos não sabem quais devem entregar, e acabam tendo seus pedidos indeferidos ou deferidos com erros."
Veja 10 dicas para evitar erros e acelerar seu processo
1. Não ter um Planejamento Previdenciário
O planejamento previdenciário é uma pesquisa aprofundada que aponta as possíveis aposentadorias que o segurado pode ter. Essa análise leva em conta o perfil do trabalhador e os objetivos futuros. Assim, é possível evitar prejuízos com recolhimentos e aumentar as chances de conseguir o melhor tipo de benefício.
2. Não conhecer as regras de aposentadoria em vigor
A Reforma da Previdência entrou em vigor no Brasil com a Emenda Constitucional 103 em 2019, mas algumas normas se atualizam anualmente. Dessa forma, é preciso entender qual regra está valendo para os quesitos de Idade Mínima, Idade Mínima Progressiva, Regra de Pontos, Regra de Pedágio de 50% e 100%.
3. Atenção, mulheres!
Em 2019, foi publicada a Reforma da Previdência (EC 13/2019) que alterou o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por idade das mulheres, aumentando de 60 para 62 anos. Contudo, muitas pessoas não têm o conhecimento do aumento gradativo elaborado pela nova Lei, que possibilita o pedido de aposentadoria antes dos 62 anos, fazendo com que muitas mulheres deixem de pedir a aposentadoria já estando enquadradas.
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4. Pedir o benefício antes da hora
Mesmo após cumprir os critérios para aposentadoria, é importante planejar o melhor momento para realizar o requerimento, pois a inclusão de alguns meses de contribuição podem fazer muita diferença no cálculo da Renda mensal inicial do benefício.
5. Escolher a modalidade errada de aposentadoria
Em regra, são três modalidades de aposentadorias programáveis disponíveis pelo INSS: por idade, tempo de contribuição e aposentadoria especial. Com ajuda do Planejamento Previdenciário, por exemplo, você pode calcular qual delas será mais vantajosa para você, visto que o benefício é vitalício.
6. Documentação incompleta
Um dos pontos mais importantes na solicitação do benefício é comprovar as contribuições trabalhistas do segurado. Dessa forma, é preciso incluir documentos como Carteira de Trabalho, Extrato do FGTS, Holerites, recibos de pagamentos, comprovante de conta salário e rescisões de contratos trabalhistas para comprovar vínculo empregatício e também das contribuições previdenciárias.
7.Erro na guia GPS, em casos de contribuinte individual ou facultativo ao recolher
Os contribuintes individuais e facultativos podem realizar o recolhimento do INSS para cômputo do tempo necessário através da guia GPS, informando o código referente ao plano escolhido e o seu enquadramento. Informar o código errado e não observar os requisitos de cada plano disponibilizado pelo INSS é um erro comum que muitas vezes impede a aposentadoria e o recebimento do benefício.
8. Não incluir Atividade Especial no processo
Se o segurado teve contato com agentes nocivos à sua saúde em seu trabalho, exercendo atividades insalubres ou perigosas, ele precisa que essas informações estejam no Formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário. Dessa forma, o período de contribuição é considerado maior e favorece o segurado. Erro comum é a pessoa não apresentar o PPP no momento da solicitação de aposentadoria ou apresentar o documento com erro ou informação insuficiente que não comprove o período de trabalho em que esteve exposta a agente nocivo, fazendo com que não consiga o enquadramento para a aposentadoria especial.
9. Dados desatualizados
É muito importante ter os documentos pessoais em dia e com as informações corretas, como RG, CPF, endereço ou o Número de Identificação Social. Além disso, o Cadastro Nacional de Informações Sociais é o documento que armazena todos os vínculos trabalhistas e histórico de contribuições previdenciárias do trabalhador. Sabendo que a pessoa precisa demonstrar a carência (contribuições) mínima para conquistar a sua aposentadoria, o CNIS é o documento que vai comprovar a quantidade de contribuições pagas ao INSS. Erro comum é o contribuinte não analisar o CNIS e conferir se todos os vínculos e contribuições dos períodos estão devidamente registrados.
10. Recorrer à Justiça ou ouvidoria antes da hora
É importante ter paciência e se atentar aos prazos. O INSS tem prazos variados para analisar os processos de benefícios previdenciários. No caso de aposentadorias, o prazo pode chegar a 90 dias. Após o prazo, é possível abrir uma reclamação na Ouvidoria do órgão, ou até mesmo entrar com um processo judicial. O mais importante é não realizar as duas ações ao mesmo tempo, visto que isso poderá atrasar ainda mais o andamento do processo.
Confira quais são as regras que valem hoje
Idade Mínima
Para os homens inscritos no INSS até 13 de novembro de 2019, não há alterações significativas. A idade mínima exigida é de 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição. No caso das mulheres, com a reforma da Previdência, é exigida idade mínima de 61 anos e 6 meses em 2022,com os mesmos 15 anos de contribuição.
Idade Mínima Progressiva
Essa regra também sofreu alterações. Para mulheres que pretendem se aposentar dessa forma, a idade mínima exigida aumentou de 57 anos para 57 anos e seis meses em 2022. Os homens também ganharam os seis meses de aumento, subindo de 62 anos para 62 anos e seis meses. No caso das mulheres, é necessário ter 30 anos de contribuição para poder se aposentar. Os homens precisam de 35 anos.
Regra dos Pontos
Nessa regra, cada ano de idade e de contribuição equivale a um ponto. Assim, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição e atingir os pontos mínimos necessários. Em 2022, as mulheres precisam de 89 pontos e os homens de 99. Vale lembrar que, como exigência nessa regra, as mulheres precisam de 30 anos/pontos de contribuição e os homens de 35 anos/pontos de contribuição.
Regra do Pedágio 50%
Não há alterações na regra este ano. O direito ao pedágio de 50% só se aplica ao segurado que faltava menos de dois anos para aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor. Assim, as mulheres que contribuem por 28 anos para o INSS, e homens com 33, faltando menos de dois anos para atingirem o período de recebimento do valor cheio da aposentadoria, precisam contribuir com 50% do tempo restante para se enquadrarem dentro da regra e solicitarem o benefício.
Regra do Pedágio 100%
Requisitos também permanecem os mesmos, sendo acumulativos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, e o pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição na data de promulgação da reforma da Previdência de 2019.