Luís Roberto Barroso
Divulgação/STF
Luís Roberto Barroso

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a liminar dada pelo ministro Luís Rberto Barroso que estendeu o veto a despejos e desocupações até o final de junho de 2022. A extensão dada por Barroso está sendo analisada pelo plenário virtual da Corte, em um julgamento feito ao longo de 48 horas.

Acompanharam Barroso os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e o presidente do STF, ministro Luiz Fux. As divergências, até o momento, ficaram por conta dos ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

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Na decisão, o ministro ainda fez um pedido para que o Legislativo "delibere sobre meios que possam minimizar os impactos habitacionais e humanitários eventualmente decorrentes de reintegrações de posse após esgotado o prazo de prorrogação concedido".

Barroso defendeu que se estabeleça um regime de transição para evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento gere uma situação de crise humanitária.

"A conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados”, afirmou o ministro na decisão.

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Ao atender ao pedido de prorrogação, o ministro também chamou a atenção para a existência de 132.290 famílias ameaçadas de despejo no país, e o "agravamento severo das condições socioeconômicas", que, na avaliação de Barroso, tendem a aumentar ainda mais o número de desabrigados.

Ao divergir em parte de Barroso, Lewandowski entendeu que a suspensão dos despejos deve vigorar enquanto perdurar a pandemia, sem um prazo específico estipulado. Já Mendonça entendeu que o contexto da pandemia já não permanece o mesmo motivo pelo qual a medida não deveria mais ser prorrogada.

Em dezembro de 2021, o magistrado havia determinado a prorrogação da suspensão, até o dia 31 de março, de medidas administrativas ou judiciais com ordens de desocupação.

A primeira decisão dada pelo ministro ocorreu em junho de 2021, tendo como foco áreas já ocupadas antes da pandemia. Ele estendeu a medida também para pessoas que deixem de pagar aluguel em imóvel residencial e que estejam em situação de vulnerabilidade. 

A decisão do ministro atendeu parcialmente a uma ação movida pelo PSOL e leva em consideração a data de aprovação do estado de calamidade em decorrência da pandemia da Covid-19.

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