Receita Federal
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Receita Federal

A Receita Federal recebeu, até esta quarta-feira (6) 11.710.258 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022. No Espírito Santo já foram recebidas 223.870 declarações e no Rio de Janeiro, 1.034.180, totalizando 1.258.050. Nesta terça-feira (5) a Receita ainda anunciou a prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto. Assim como nos anos anteriores de pandemia do coronavírus, o governo voltou atrás e resolveu estender o prazo para prestação de contas ao leão.

O prazo para entrega terminará às 23h59min, horário de Brasília, do dia 31 de maio. Anteriormente, a data limite seria no dia 29 deste mês. A expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo, sendo 630 mil no Espírito Santo e 3,3 milhões no Rio de Janeiro.

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A declaração pode ser feita:

I - pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal
( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf );

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II - pelo computador, pelo serviço "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, disponível no site da Receita Federal
( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual ); e

III - pelos dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo "Meu Imposto de Renda", o qual encontra-se disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Obrigatoriedade


De acordo com as regras estabelecidas, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados "isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte", é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou, ainda, aquelas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

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