Procon-RJ entra com ação contra Ibéria por cancelamento de voos
Raphael Magalhães
Procon-RJ entra com ação contra Ibéria por cancelamento de voos

A companhia de aviação Ibéria Líneas Aéreas é alvo de ação cívil pública ingressada pelo Procon do Governo do Estado do Rio de Janeiro. A empresa ofertou passagens aéreas para o trecho Rio-Paris em 28 de dezembro do ano passado e vendeu mais de quatro mil bilhetes.

Dias depois, mesmo depois de confirmar a compra e emitir a passagem, a Ibéria efetuou o cancelamento das compras. A autarquia de defesa do consumidor solicita que os viajantes sejam ressarcidos integralmente dos prejuízos materiais ou morais em virtude da falha na prestação do serviço.

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O Procon-SP e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) já haviam cobrado explicações da área espanhola sobre o cancelamento das passagens.

Na ação, os advogados do Procon-RJ estão solicitando que a Ibéria efetue o pagamento de indenização por danos materiais como o ressarcimento do valor gasto pelos consumidores com as passagens aéreas e também da quantia despendida em hotéis, aluguel de veículos, pacotes de passeios e outros similares caso tenham sido contratados.

Foi requerido, ainda, o pagamento de indenização pelos danos morais individuais, em prol de cada consumidor lesado pelo cancelamento dos bilhetes aéreos. Além disso, também foi reivindicada indenização por danos morais coletivos no valor de R$1 milhão, a ser destinado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – Feprocon.

De acordo com Cásssio Coelho, presidente do Procon_RJ, a conduta da aérea vai além do descumprimento da oferta, trazendo quebra de expectativa e prejuízo de ordem material e moral aos consumidores.

"Só estornar o valor das compras das passagens não resolve o problema dos consumidores que já haviam feito reservas em hotéis e contratado translado,  por exemplo", reforça Coelho.

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Na defesa do ato de investigação instaurado pelo Procon-RJ em janeiro deste ano para apurar o caso, a Ibéria alegou que o cancelamento dos bilhetes vendidos em 28 de dezembro do ano passado ocorreram devido a um erro de precificação.

Contudo, a expedição do bilhete, o débito no cartão de crédito dos consumidores e a demora de pelo menos três dias para cancelar as passagens, desconfigura a justificativa da companhia de não cumprir o contrato por existência de suposto erro grosseiro.

A ação coletiva poderá ajudar todos os passageiros que tiveram as passagens aéreas do trecho Rio-Paris canceladas. Desta forma, caso no final da ação a sentença seja favorável à autarquia, todos estes viajantes serão beneficiados, ressalta o Procon-RJ.

Entenda o caso

Em 28 de dezembro, a disponibilizou em seu site e nos de parceiros que estava vendendo passagens Rio de Janeiro-Paris, com escala em Madri, com preços a partir de R$ 1.118. Os preços promocionais se esgotaram em poucas horas.

Dois dias depois, assim como relatam diversas pessoas, a empresa enviou um comunicado aos consumidores informando sobre o cancelamento da venda.

A justificativa da companhioa aérea era de que houve erro nos valores envolvidos.  

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