Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado
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Em votação simbólica, por acordo, o Senado aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que determina que as perícias judiciais feitas em processos envolvendo benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem continuar a ser custeadas pela parte derrotada na ação. Antes do término do processo, entretanto, a antecipação do pagamento deverá ficar sob responsabilidade do Executivo. O texto vai à sanção presidencial.

"O ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido", determina o projeto.

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"O ônus da antecipação de pagamento da perícia, na forma do § 5º deste artigo, recairá sobre o Poder Executivo federal", diz outro trecho.

Na argumentação, o relator da proposta no Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS), afirmou que o projeto "não obriga os aposentados a custearem perícias em processos contra o INSS".

"O projeto busca garantir o contrário: assegura ao cidadão de baixa renda que foi injustiçado em pedidos administrativos o direito a contar com perícias custeadas pelo Poder Público no curso de processos judiciais contra o INSS", alegou.

Na visão dos parlamentares, determinar a prerrogativa do pagamento antecipado dos honorários para a União, sem que seja preciso esperar o término do processo, vai contribuir para resolver o impasse das filas do INSS, já que o Judiciário alega não possuir verba para custeio desse pagamento.

A matéria vale para benefícios assistenciais a pessoas com deficiência ou por incapacidade laboral, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

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O texto também segue as regras atuais do Código de Processo Civil, que prevê que, para os beneficiários da justiça gratuita, a cobrança fica suspensa se não houver comprovação de que a pessoa tem condições de fazer o pagamento.

Fica estabelecido, ainda, que "o pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada".

Desde setembro de 2021 havia terminado o prazo de vigência de uma outra lei, que atribuía provisoriamente ao Executivo Federal o custeio das perícias.

O impasse sobre orçamento para as perícias teve início com a vigência do teto de gastos públicos, em 2017. Sem previsão orçamentária para o custeio do serviço, o Poder Judiciário, que até então era o responsável financeiro, não conseguiu cumprir as obrigações, o que levou ao não pagamento de peritos durante todo o ano de 2019.

Ontem, o vice-líder do governo no Senado, Carlos Viana (MDB-MG) criticou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Quinquênio, que prevê um bônus a juízes e promotores a cada cinco anos. Ele usou a PEC para questionar o argumento de que o Judiciário não tem condições de pagar as perícias.

— Nós não temos dinheiro para pagar os peritos, mas estamos discutindo trazer de volta vantagens que são, na verdade, não benefícios, mas privilégios. Os senadores fiquem atentos a isso! É uma questão de justiça com o país, no momento em que nós estamos vivendo, falarmos em aumentar, em trazer determinados proventos — disse Viana, em plenário.

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