Trabalhadores nascidos em março podem aderir até esta quinta-feira (31) ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) — modalidade de retirada anual de parte dos recursos do fundo — para efetuarem o saque ainda neste ano. A adesão ao saque-aniversário junto à Caixa Econômica Federal pode ser feita a qualquer tempo, mas se for realizada até o último dia do mês de aniversário do cotista, o saque pode ser feito no ano corrente. Depois disso, somente no exercício seguinte.
A solicitação pode ser feita pelo site da Caixa, pelo aplicativo do FGTS. Pelo internet banking da Caixa ou nas agências. Pelas regras do sistema, os saques podem ser efetuados a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e até dois meses após o mês de nascimento do trabalhador – por exemplo, quem nasceu em março pode sacar do início do mês até 31 de maio.
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No ano passado, 9,8 milhões de novos trabalhadores aderiram à modalidade. Segundo a Caixa, em 2021, o volume total de saque foi de R$ 17,7 bilhões, incluindo os valores repassados às instituições financeiras em razão da contratação, por parte de alguns trabalhadores, de empréstimos usando o saque-aniversário como garantia.
Veja o calendário para saques em 2022
- Nascidos em janeiro- saques de janeiro a março
- Nascidos em fevereiro – saques de fevereiro a abril
- Nascidos em março – saques de março a maio
- Nascidos em abril – saques de abril a junho
- Nascidos em maio – saques de maio a julho
- Nascidos em junho – saques de junho a agosto
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro
- Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2022 a janeiro de 2023
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2022 a fevereiro de 2023
Regras da modalidade
A opção por essa sistemática não é obrigatória. A modalidade, criada pela Lei 13.932/2019 e com início em abril de 2020, é uma alternativa ao saque-rescisão. Quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido, ainda que sem justa causa. Sendo assim, caso seja dispensado, só recebe a multa rescisória de 40% em cima do valor depositado pelo empregador.
Em caso de desistência, a migração só é feita dois anos após a data de adesão. Por exemplo: uma pessoa que opte pelo saque-aniversário em janeiro de 2022 e depois se arrependa só poderá retornar ao saque-rescisão em fevereiro de 2024.