Na noite da última terça-feira (29), o governo federal alterou o decreto que regulamentava o Auxílio Brasil. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União.
O documento eleva as faixas de renda elegíveis para o programa, muda regras para concessão de benefícios e libera o pagamento por bancos privados.
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A renda mensal per capita para que uma família seja considerada em situação de extrema pobreza passa de até R$ 100 para até R$ 105, e para que seja considerada em situação de pobreza muda de até R$ 200 para até R$ 210.
Na prática, esses valores já vinham sendo considerados pelo Ministério da Cidadania.
Outras mudanças
O Benefício Compensatório de Transição , destinado àqueles que tiveram perdas financeiras com a transição do Bolsa Família para o Auxílio Brasil, passa a compor temporariamente o novo programa, sendo pago no limite de um benefício por família.
A revisão do valor ocorrerá, no mínimo, a cada seis meses.
O benefício poderá ser cancelado caso o valor total recebido com o Auxílio Brasil seja igual ou maior do que o recebido com o Bolsa Família.
Além dele, também constituem benefícios financeiros do novo programa:
- o Benefício Composição Familiar , pago mensalmente no valor de R$ 65 por integrante da família;
- o Benefício de Superação da Extrema Pobreza , calculado por integrante e pago no limite de um benefício por família.
Os três podem ser pagos cumulativamente aos beneficiários.
As condições que devem ser cumpridas pelas famílias para manutenção do pagamento dos benefícios são:
- ter crianças de seis a dezessete anos de idade;
- ter membros de dezoito a vinte e um anos de idade incompletos e que não tenham concluído a educação básica.
No caso de gestantes, o Benefício Composição Familiar será encerrado após o pagamento da nona parcela.
Outro critério para recebê-lo é ter crianças que ainda não tenham completado sete meses de idade. O pagamento será encerrado após o pagamento da sexta parcela.
O Ministério da Cidadania regulamentará a habilitação, a seleção e a concessão dos benefícios financeiros.
Além disso, serão beneficiadas pela chamada "regra de emancipação" famílias atendidas pelo Programa Auxílio Brasil que tiverem aumento da renda familiar mensal per capita que ultrapasse o valor da linha de pobreza em até duas vezes e meia.
Bolsa de Iniciação Científica Júnior
A Bolsa de Iniciação Científica Júnior oferece um benefício de R$ 100, pago em doze parcelas mensais, a estudantes. Também pode ser paga em parcela única à família do estudante inscrita no Auxílio Brasil.
O decreto informa que esses valores podem ser atualizados pelo Poder Executivo federal.
Para recebê-la, os estudantes devem se inscrever e participar de competições nacionais que tenham apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
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Fica vedada a concessão de mais de uma bolsa mensal.
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A quantidade de Bolsas de Iniciação Científica Júnior concedidas anualmente observará os critérios de destaque e priorização definidos em ato da pasta.
Em caso de necessidade de desempate, terão prioridade:
- famílias com menor renda familiar mensal per capita;
- famílias com maior quantidade de integrantes com menos de dezoito anos de idade.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural
O Auxílio Inclusão Produtiva Rural será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que tenham em sua composição agricultores familiares.
A comprovação de enquadramento como agricultor familiar ocorrerá pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou pela Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Iniciada a participação da família no Auxílio Inclusão Produtiva Rural, o benefício será mantido, mesmo com a vigência do CAF expirada, pelo período de até seis meses, durante o qual deverá ser realizada nova emissão do documento.
Caso não haja a nova emissão, o benefício será suspenso até a comprovação de atualização cadastral perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Ressarcimento de valores
O decreto determina que o responsável familiar que prestar informações falsas ao CadÚnico ou que se utilizar de meio ilícito para ingresso ou permanência no Programa Auxílio Brasil será notificado para ressarcimento dos valores devidos.
Caso seja comprovado que o beneficiário agiu de má-fé, o benefício será cancelado, e o respectivo processo será arquivado.
O ressarcimento dos valores devidos à União será efetuado mediante cobrança extrajudicial para o beneficiário que atender, cumulativamente, aos seguintes critérios:
- ter renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos;
- possuir débito em valor igual ou superior ao previsto para inscrição em dívida ativa da União.
A notificação poderá ser feita por meio eletrônico, SMS, canais digitais da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício, correspondência ou pessoalmente.
Caso o beneficiário não seja localizado, a notificação será feita por edital.
Notificado, o beneficiário terá:
- trinta dias para apresentar defesa administrativa ou realizar o ressarcimento do valor recebido indevidamente, contado da data de ciência da notificação;
- quinze dias para apresentar recurso administrativo ou para realizar o ressarcimento do valor recebido indevidamente, contado da data da divulgação da decisão administrativa que julgar improcedente a defesa apresentada ou comunicar a sua não apresentação.
A não quitação do débito ensejará a inscrição na dívida ativa da União.
O responsável familiar ficará impedido de reingressar no Auxílio Brasil pelo prazo de:
- um ano, contado do ressarcimento dos valores recebidos indevidamente;
- até cinco anos, ou enquanto não houver a quitação dos valores recebidos indevidamente, a contar do vencimento da GRU (Guia de Recolhimento da União).
Agente pagador
Agora, o pagamento do Auxílio Brasil não será mais restrito às instituições financeiras federais , como a Caixa. Os beneficiários também poderão receber o dinheiro por meio de bancos privados.
A prioridade, no entanto, ainda será para a Caixa Econômica Federal.
O decreto reforça que as instituições financeiras não poderão efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor dos benefícios.