A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) considera que a Hapvida agiu de acordo com as normas da reguladora ao publicar número de contratos e parte dos CPFs de mais de três mil usuários inadimplentes em jornal de grande circulação na semana passada.
Segundo a nota enviada pela agência, seis dias após o primeiro contato da reportagem sobre o tema, a Súmula Normativa nº 28/2015 atende a exigência da lei de planos de saúde (9.656/1998), que estabelece que a rescisão do contrato do usuário inadimplente só poderá ser feita se o usuário estiver com as mensalidades em aberto "por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência".
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Quando o consumidor não é localizado no endereço cadastral, a ANS afirma considerar "que a notificação por edital, publicada em jornal de grande circulação do local do último domicílio conhecido" atende a determinação legal.
A agência reguladora destaca que na publicação do edital a identificação do consumidor inadimplente deve ser feita pelo número do CPF, omitindo os dígitos de verificação e o número de inscrição do cliente na operadora. "A identificação do consumidor com a publicação do seu nome viola o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor", diz a ANS.
Essa não é, no entanto, a avaliação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)
, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que instaurou nesta quarta-feira um processo administrativo para apurar a conduta da Hapvida.
A secretaria classificou a publicação dos dados dos clientes inadimplentes como prática abusiva e constrangedora. Na avaliação do órgão a conduta da operadora de saúde, também fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que considera a prática desrespeito à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem das pessoas.