Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) estabelece as regras para o pagamento da antecipação do 13º salário para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão.
A primeira parcela será liberada na folha de abril — paga entre os cinco últimos dias úteis de abril e os cinco primeiros de maio, de acordo com o número final do cartão de benefício (dígito antes do traço). Essa parcela vai corresponder a 50% do valor do benefício devido em abril. Virá junto com o rendimento mensal.
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A segunda parcela será correspondente à diferença entre o montante total do abono anual devido e o valor da primeira parcela antecipada. Esta parte será paga juntamente com os benefícios da competência de maio — depositados entre os cinco últimos dias úteis de maio e os primeiros cinco de junho.
Benefício proporcional
Caso o pagamento mensal seja cessado de forma programada pelo INSS ao longo de 2022, o valor do abono de fim de ano será proporcional aos meses em que o benefício for pago.
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Se o pagamento do benefício temporário (como o auxílio-doença) for cessado antes da data programada ou se a suspensão ocorrer antes de 31 de dezembro — porque o dependente que recebia pensão por morte completou 21 anos, por exemplo, ou o preso foi posto em liberdade, e o INSS suspendeu o auxílio-reclusão pago à família —, a Previdência Social vai fazer um "encontro de contas". Isso significa que vai apurar a diferença entre o valor já pago a título de antecipação do 13º salário e o valor efetivamente devido.
Benefícios concedidos a partir de maio
Para os benefícios concedidos a partir do mês de maio de 2022, o pagamento do abono anual será feito em parcela única, mas juntamente com o benefício de novembro — liberado entre os cinco primeiros dias úteis de novembro e os primeiros cinco de dezembro. O INSS esclarece que não haverá pagamento antes disso.
Benefício corrigido
Caso a renda mensal considerada para o cálculo do 13º salário do beneficiário do INSS sofra alguma correção após a antecipação do abono anual, o INSS fará posteriormente os acertos financeiros correspondentes.
A Portaria 1.002, da Diretoria de Benefícios do INSS, entra em vigor no dia 29 de março de 2022.