O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (22) não analisar a consulta formulada pelo governo Jair Bolsonaro (PL) questionando se em ano eleitoral é possível reduzir a alíquota de impostos e contribuições sobre produtos e insumos. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional com foco na redução do preço dos combustíveis. A decisão foi unânime.
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Carlos Horbach, para quem o instrumento da consulta do TSE não é adequado para obter uma resposta antecipada sobre se uma eventual medida de redução de impostos sobre combustíveis implicaria em uma "conduta vedada a agentes públicos".
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"[Na consulta apresentada] há uma completa desvinculação de casos concretos, sob pena de antecipar eventual julgamento sobre fatos existentes no cenário atual", afirmou Horbach.
Para o ministro, a falta de objetividade da consulta poderia gerar múltiplas respostas possíveis por parte do TSE, inclusive com a constatação da existência de diversos precedentes concretos de concessões de benefícios tributários em anos eleitorais anteriores.
"Menciono, a título de exemplo, a Lei nº 12.996/2014, que instituiu o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – Inovar-Auto –, e o Decreto nº 9.391/2018, que reduziu as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, álcool etílico combustível e seus derivados, bem como reduziu as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre tais produtos", disse.
Horbach lembrou que é possível afirmar que há casos de redução, em ano eleitoral, de alíquota de impostos e contribuições sobre produtos e insumos, mas aferir se tal medida necessariamente poderia ser enquadrada como crime eleitoral "requer a avaliação de detalhes que, por óbvio, não estão presentes na consulta ora em exame".
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Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e o presidente do TSE, Edson Fachin.
"Você não pode se manifestar sobre algo que pode ser desde a redução na bomba, ou na redução de uma fazenda, ou até o confisco do supermercado. É algo tão abstrato que possibilita, dependendo dos fatos, uma série de interpretações, como ressaltado pelo parecer técnico do TSE e pela PGE. Por isso é impossível sequer analisar a consulta", apontou o ministro Alexandre de Moraes.
Um parecer da área técnica do TSE publicado no início do mês de março já havia apontado que a consulta é via inadequada para análise das condutas vedadas aos agentes públicos e que a matéria deve ser analisada no caso concreto e caso a caso.
"No caso em exame, a apreciação da consulta poderia resvalar numa possível antecipação da análise, pela via judicial, de peculiaridades hábeis a configurar a conduta vedada pelo art. 73, § 10, da Lei das Eleições, especialmente considerando o contexto atualmente vivido, em que se avizinha o pleito eleitoral, o que reforça a ausência, no presente feito, do requisito imprescindível da abstração", apontou o parecer.
O Ministério Público Eleitoral também entendeu que a consulta não deve ser analisada pelos ministros, basicamente pelos mesmos argumentos do TSE. Para a procuradoria, a consulta esbarra na jurisprudência da Corte, no sentido da consulta não ser o instrumento adequado para dirimir questionamentos sobre condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.