Posto de gasolina
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Posto de gasolina

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou 149 postos de combustíveis em todo o país, pela suposta prática de cobrança de repouso e descanso de caminhoneiros em estabelecimentos às margens de rodovias. Os estabelecimentos têm até 20 dias para justificar o pagamento considerado indevido.

A ação ocorreu após fiscalização com a Polícia Rodoviária Federal, que verificou, indícios de abuso. Somente no Rio de Janeiro, foram 22 postos notificados. O estado foi o segundo o com maior número de notificações, ficando atrás somente do Paraná, com 41 estabelecimentos.

Segundo a Senacon, essa é a segunda notificação com relação ao assunto. Em 9 de fevereiro, representantes de revendedores de combustíveis foram questionados sobre os motivos da cobrança de repouso atrelada ao abastecimento.

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Agora, os donos de postos de combustíveis terão que justificar os motivos da condição de caminhoneiros para acessar as instalações, como estacionamentos, banheiros e até dormitórios/ hospedagem, além de pontos de parada e descanso.

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Segundo a Lei n.º 13.103, de 2 de março de 2015, postos de combustíveis podem implantar locais de repouso e descanso para caminhoneiros, garantindo condições de segurança, sanitárias e de conforto. Porém, os estabelecimentos não podem condicionar a prestação do serviço ao abastecimento de combustível, conforme o Código de Defesa do Consumidor e da resolução, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Os questionamentos levantados pela Senacon são fundamentados no Código de Defesa do Consumidor, e também são considerados de interesse geral, uma vez que a potencial prática de “venda casada” é considerada irregular. O intuito do MJSP é de aperfeiçoar os atendimentos de caminhoneiros nos postos de gasolina e evitar o condicionamento de abastecimento para a pernoite nos locais.

Caso, os estabelecimentos não justificarem a cobrança estarão sujeitas a responderem por processos administrativos e no futuro serem penalizadas com multas.

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