Participação em Lucros e Resultados devem ser declarados no Imposto de Renda
Fernanda Capelli
Participação em Lucros e Resultados devem ser declarados no Imposto de Renda

Se sua empresa distribuiu Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no ano passado, você deve informar o valor recebido no preenchimento do Imposto de Renda 2022. Mas, atenção: ainda que o montante também seja pago pelo empregador, ele não pode ser somado ao salário e deve ser declarado em uma ficha específica do programa da Receita Federal.

Os repasses precisam constar do informe de rendimentos fornecido pela empresa. Caso a informação não esteja no documento, você deve pedir ao setor de Recursos Humanos para acrescentá-la.

Saiba como como declarar a PLR

O que é a Participação nos Lucros e Resultados?

Segundo a advogada Patrícia Azevedo, do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), desvinculada da remuneração do trabalhador, é um direito previsto na Constituição Federal.

O objetivo da PLR é que parte do resultado positivo obtido pela empresa seja distribuído aos seus funcionários. Estão aptos para receber o benefício os trabalhadores do setor privado que tenham cumprido com as metas pré-estabelecidas em acordo com o empregador.

Quem receber PLR em 2022, mesmo que seja referente ao resultado da empresa em 2021, só terá que declarar a participação nos lucros no Imposto de Renda de 2023.

Como lançar PLR no Imposto de Renda?

O valor recebido via PLR é informado em uma aba separada dos salários. As pessoas físicas que tenham recebido o benefício no ano passado devem declará-lo na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva".

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No "Tipo de rendimento", selecione o código "11 - Participação nos lucros e resultados".

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A PLR é tributada na fonte. Ou seja, a empresa retém o imposto que seria cobrado do trabalhador.

No entanto, quem recebe até R$ 6.677,55 de PLR no ano está isento da cobrança. A partir desse montante, as alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, conforme os rendimentos individuais.

Caso a PLR tenha sido distribuída mais de uma vez em um mesmo ano —  pela lei, devem ser no máximo duas  —  é preciso que as alíquotas considerem os valores de todas as distribuições.

Por se tratar de tributação exclusiva, a PLR não compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física para a declaração de ajuste anual nem tem qualquer impacto no imposto devido. Também não entra no cálculo para fins de restituição do Imposto de Renda retido na fonte.

É necessário apresentar algum documento na hora de declarar?
Não. As informações dos valores repassados constam do informe de rendimentos fornecido pela empresa. Usualmente, os valores são mencionados no item 3, em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.

De posse desse documento, o contribuinte deve preencher os valores na declaração de IR, mas não é preciso anexar o informe à declaração.

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