Contribuinte poderá resgatar informações de anos anteriores já prestadas à Receita Federal
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Contribuinte poderá resgatar informações de anos anteriores já prestadas à Receita Federal

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2022 está disponível. Com ela, o contribuinte tem acesso à informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas já incluídas em anos anteriores direto no sistema da Receita Federal. Mas é importante checar se está tudo correto.

Esta modalidade era oferecida apenas por meio do certificado digital. Agora, basta ter uma conta no gov.br para ter acesso à declaração pré-preenchida, desde que dos níveis ouro ou prata.

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A apresentação da declaração do IR 2022, ano-base 2021 vai até o dia 29 de abril. O primeiro lote de restituição será pago em 31 de maio e poderá ser pago via PIX. O mesmo vale para o quem precisa pagar o Darf. A chave, porém, deve estar cadastrada com o CPF.

Quem deve declarar

  • Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.


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