O prazo para a declaração do imposto de renda já começou e com isso surgem as dúvidas de como fazê-lo sem correr o risco de cair na malha fina. Para que evitar que o contribuinte cometa erros e seja pego pelo leão, O DIA traz dicas sobre o assunto.
Primeiramente, a declaração deve ser feita até 29 de abril pelo contribuinte que possuir um rendimento anual superior ao teto de R$29.569,60 e também por aqueles que ganharam rendimentos isentos, tributados na fonte ou não tributáveis. Os dados são preenchidos no programa da Receita Federal, que deve ser baixado no site da instituição, e após a instalação, deve-se escolher entre as modalidades completa ou simplificada.
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O especialista em finanças, André Aragão, aconselha que o contribuinte redobre a atenção na hora do preenchimento. "Preste muita atenção e preencha os campos da declaração com cuidado, é comum confundirem 'Bens e Direitos' com 'Rendimentos Tributáveis'. Na primeira parte, informe o valor de imóveis, veículos e saldo de investimentos. Na segunda parte informe os rendimentos conseguidos. Um erro nestas partes pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina", diz.
Aragão também comenta que um outro erro bem comum é o de digitação. "O segredo é preencher todos os campos com muita atenção, conferir se está tudo certo antes de finalizar, e se for necessário verificar mais de uma vez. Uma dica legal é fazer um rascunho da declaração durante o ano, desta maneira facilita na hora de conferir todos os dados", frisa.
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Outros erros comuns cometidos pelo contribuinte, segundo o Aragão, são: a não declaração de gastos com educação, não informar o rendimento de dependentes, omitir rendimentos de aluguéis, confundir alimentado com dependente e VGBL e PGBL, fazer a declaração na ficha errada, deduzir indevidamente despesas médicas, não declarar o custo de aquisição da ação e a variação patrimonial incompatível com a renda.
O executivo ainda aconselha que se guarde todos os comprovantes de rendimentos e as notas fiscais de todo o ano. "Após finalizado e enviar a declaração, imprima uma cópia e guarde junto com os comprovantes e recibo que foram utilizados nos últimos cinco anos, um período em que a Receita Federal usa para questionar informações quando necessário", finaliza.
QUEM DEVE DECLARAR O IR
- - Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, tributados ou não tributáveis exclusivamente da fonte em valor superior a R$40 mil (caderneta de poupança, doações ou indenização trabalhista);
- - Aqueles que receberam rendimentos tributáveis em que a soma anual seja superior ao limite da isenção (salários e aluguéis);
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- - Quem recebeu em qualquer mês, ganhos em vendas de bens com lucros como imóveis;
- - Quem realizou investimentos em mercadorias e bolsas de valores;
- - Quem em 2021 teve uma receita bruta com valor superior a R$142.798,50 com atividades rurais;
- - Quem tinha até 31/12/21 a posse de bens ou direitos com um valor total superior a R$300 mil;
- - Aqueles que em qualquer mês passaram a residir no Brasil até 31/12/21.