Receita recebe 4 milhões de declarações do IRPF em 2022
Fernanda Capelli
Receita recebe 4 milhões de declarações do IRPF em 2022

A Receita Federal recebeu, até as 11h desta quarta-feira (16), 4.078.588 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 enviadas por contribuintes de todo o país.

Considerando apenas o Rio de Janeiro, foram entregues 343.014 formulários. Levando em conta também o Espírito Santo, cujos contribuintes enviaram 74.773 declarações, os dois estados já somam 417.787 envios.

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O prazo para entrega da prestação de contas anual terminará no dia 29 de abril. A expectativa do Fisco é de que 34,1 milhões declarações sejam encaminhadas, das quais 3,3 milhões serão do Rio de Janeiro e 630 mil do Espírito Santo.

A Receita Federal reforça que a declaração pré-preenchida já está disponível e pode ser utilizada por todos aqueles que tenham conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Quem optar pelo modelo completo poderá usufruir de deduções de até R$ 2.275,08 por dependente e de até R$ 3.561,50 em virtude de gastos com educação. Despesas com saúde não têm limite para dedução. Já os contribuintes que enviarem a declaração simplificada receberão desconto máximo de R$ 16.754,34.

Mais informações sobre a declaração do Imposto de Renda 2022 estão disponíveis na página "Meu Imposto de Renda", no site da Receita Federal ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda ).

Quem deve declarar

  • Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.

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