Prefeitura de São Paulo liberou programa
Guilherme Cunha/ SMTUR
Prefeitura de São Paulo liberou programa "Tô Legal" para funcionários de mercados, sacolões e feirantes

A Prefeitura de São Paulo liberou nesta semana o programa "Tô Legal" aos trabalhadores das feiras livres, mercados, sacolões e centrais de abastecimento municipais. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira (8). 

Criado em 2019, o sistema tem objetivo de fornecer permissões temporárias para a realização de comércio nas vias públicas. Ao todo, já foram emitidas mais de 28 mil autorizações. Segundo a prefeitura, cerca de 13 mil trabalhadores devem ser beneficiados.

Atualmente, os dados de processos de permissão de uso referentes a tais setores, encontram-se em um sistema criado na década de 80, desatualizado e com limitações técnicas e operacionais que impedem a integração com outros serviços eletrônicos prestados pela administração pública.

Dada à necessidade de uma melhoria, identificou-se no “Tô Legal!” o meio mais eficiente para a otimização do trabalho, tendo em vista os resultados positivos apresentados quando falamos de regularização do comércio na Capital.

Além de maior eficiência processual e no atendimento, os beneficiários terão acesso em tempo real para: Solicitações de revalidação, alteração de dados, transferência, emissão e impressão de segunda via de documento (como o Termo de Permissão de uso e Cartão de Identificação) e guias de pagamento, bem como o controle dos pagamentos efetuados e pagamentos futuros, todos protocolados online.

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Com a migração dos dados do permissionário, o sistema “Tô Legal!” realiza o gerenciamento destas atividades no logradouro público, bem como efetua a emissão do Termo de Permissão de Uso e o Cartão de Identificação dos que possuem a licença.

Para feirantes o cálculo atual do preço público é baseado no padrão da feira para a atividade exercida e a área de espaço público utilizada, conforme disposto no Decreto nº 48.172/2007. Para permissionários de mercados, centrais de abastecimento e sacolões municipais, o valor do preço público corresponde ao valor ofertado na licitação, reajustado anualmente.

Com a implantação, o carnê POA deixará de ser enviado pelos correios, diminuindo custos para os cofres públicos, e evitando problemas de endereços desatualizados ou correspondência não recebida. A responsabilidade da emissão da guia passa a ser do permissionário, e não da PMSP.

Para o pagamento de preço público, o permissionário deverá emitir a guia DAMSP diretamente no “Tô Legal!”, e saldar no sistema bancário. A baixa é automática, após a compensação, não havendo necessidade de se dirigir a uma unidade municipal para entregar qualquer comprovante de quitação.

Vale lembrar que o sistema não interfere na escolha de pontos para exercício do serviço ou demais atribuições já definidas junto à Supervisão de Abastecimento do Município-ABAST. A emissão dos documentos destes novos feirantes se dará após o cadastro dos mesmos no sistema.

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