A decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) de solicitar destaque ao processo da "revisão da vida toda" do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi criticada por especialistas em Direito Previdenciário. O pedido do ministro, 29 minutos antes do término do prazo do julgamento no plenário virtual caiu como uma bomba entre aposentados, que teriam a oportunidade de incluir no cálculo da aposentadoria as maiores contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994. O novo julgamento da ação no Supremo ainda não tem data definida, a Corte ainda não retomou as sessões presenciais. Somente a partir dessa retomada o placar, antes favorável aos aposentados por 6 a 5, agora voltará ao 0 a 0 . O pedido de destaque foi visto como uma estratégia do ministro Nunes Marques para mudar o resultado do julgamento, segundo o advogado João Badari, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), que protocolou uma questão de ordem junto ao Supremo.
Segundo o documento protocolado no Supremo, assinado pelo advogado João Badari, "o presente processo teve ampla produção probatória, com a juntada de sustentações orais das partes e amigos da corte, parecer do procurador-geral da República, memoriais, despachos, nota técnica juntada pelo INSS com informações sobre o custo da ação para seus cofres e também o voto divergente do ministro Kassio Nunes Marques. O voto divergente foi muito bem fundamentado, e isso demonstrou a profundidade do debate levado ao Supremo Tribunal Federal".
Por conta disso, acrescenta o texto, "não existe a necessidade de um tema ser levado para o plenário presencial se por meio do plenário virtual o processo se aprofundou, não ocorreu de forma rasa".
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"Todas as partes, incluindo o INSS obviamente, conseguiram exaurir a produção de provas para a elucidação do tema deixando os eminentes ministros convictos para proferirem seus votos acompanhando ou não a relatoria do, agora aposentado, ministro Marco Aurélio", acrescenta o texto, que cita ainda a duração do processo: 8 meses.
Segundo Badari, "o pedido de destaque não pode ser utilizado de maneira estratégica, possibilitando vetar uma decisão que se mostra consolidada. Ele tem que respeitar os princípios administrativos, o que inclui moralidade, finalidade e motivação. Alegar que o destaque é válido como regra, mas, no caso concreto, do modo que foi utilizada, acaba se subvertendo em ato que não condiz com o espírito e a finalidade da norma".
"De forma muito clara ficou constatado que ao ter seu voto divergente não sendo seguido pela maioria do colegiado, um pedido de anulação do julgamento foi solicitado. Em um processo que está em jogo a defesa do preceito fundamental da segurança jurídica constitucional, isso traria um abalo também na segurança jurídica das decisões da Corte. Pois no caso de cenário que possa indicar uma possível derrota, qualquer ministro pode pedir destaque para zerar uma votação desfavorável a si", escreve Badari.
Badari finaliza o documento afirmando que: "A reviravolta no julgamento ofende o princípio da colegialidade, segurança de legitimidade democrática". E que: "Este pedido de destaque levanta diversos questionamentos sobre segurança jurídica, devido processo legal e princípio do juiz natural. Agora a composição do Tribunal é outra, e futuramente os destaques podem começar a serem utilizados para uma indesejada modificação de posicionamento do colegiado. O pedido de destaque deve respeitar os princípios administrativos, dentre eles a moralidade, motivação e finalidade, sob pena de não condizer com o espírito e finalidade da norma".
Não há prazo para análise do ofício do Ieprev no Supremo.
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Lobby em Brasília fundamentado em critério econômico
"A AGU fez um movimento muito forte em Brasília, fundamentando no critério econômico, o que influenciou o ministro Nunes Marques a pedir o destaque no "último minuto do segundo tempo", por assim dizer", adverte Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Esses números apresentados pelo INSS, de impacto de R$ 46,4 bilhões nos cofres públicos em nove anos, são contestados pelo Ieprev dentro do processo. A argumentação, inclusive, foi aceita pelo ministro Alexandre de Moraes, que deu o voto de minerva da ação. No entanto, essa semana, o INSS surgiu com uma conta de impacto de R$ 360 bilhões em 15 anos, mas esse total não está no processo julgado no Supremo.
"O impacto não é tão significativo, considerando que a partir da reforma os casos concedidos não terão aplicação da tese, além da decadência aos que se aposentaram há mais de 10 anos. Além disso, muitos segurados não terão cálculo favorável", pontua Adriane Bramante.
Ela explica que a parcela de segurados com direito é pequena, mas extremamente significativa para quem contribuiu por muito anos sobre valor maior e teve sua renda calculada apenas com salários a partir de julho de 1994.
Para Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de janeiro (Faaperj) o placar será alterado por conta da mudança de ministros. Ele explica que o ministro Marco Aurélio Mello, favorável à constitucionalidade da norma, se aposentou e seu voto perderá a validade. Entra no seu lugar o ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, André Mendonça, que era advogado-geral da União.
Lembrando que a Advocacia-Geral da União (AGU) é o órgão que defende o INSS perante as ações judiciais e, segundo Portanova, por razões óbvias, tem posição contrária aos aposentados.
"Além de ser de uma crueldade inacreditável, não temos segurança jurídica alguma, e isso, é muito pior do que ter uma tese negada", lamenta Portanova.