Faltando apenas 29 minutos para o fim do prazo do julgamento que reconheceu a "revisão da vida toda" no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o ministro Nunes Marques — que já havia votado contra a constitucionalidade da revisão — pediu destaque ao processo. Ou seja, a decisão virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) terá que ser debatida presencialmente pelos ministros, o que pode representar um revés para os aposentados.
Isso porque com o pedido de Nunes Marques os votos do plenário virtual, que reconheceu a legalidade da inclusão de todas contribuições previdenciárias feitas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias, serão desconsiderados. O julgamento terá que recomeçar do zero e a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, a favor da decisão, não terá mais validade, já que ele se aposentou da Corte. André Mendonça, que assim como Nunes Marques também foi indicado à Corte pelo presidente Jair Bolsonaro, passaria a votar no caso. A data do julgamento, no entanto, ainda é desconhecida pois o Supremo não retomou as sessões presenciais.
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O julgamento — que teve um pedido de vistas por parte de Alexandre de Moraes em junho do ano passado — estava empatado em 5 votos a 5. No dia 25 de fevereiro, Moraes deu seu voto de minerva em favor dos segurados.
O advogado João Badari, representante do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), lamentou a decisão do ministro. Segundo o advogado, após o INSS juntar ao processo uma nota técnica alegando, equivocadamente, que o impacto seria de R$ 46,4 bilhões em dez anos, agora diz, fora da ação, que este montante chegará a R$ 360 bilhões em 15 anos. Badari contesta os números.
"A nota técnica do INSS informa que os números foram feitos a partir de uma suposição de que metade dos segurados vão poder pedir a revisão. E isso não procede. Na decisão favorável aos aposentados, o ministro Alexandre de Moraes fala que esta é uma ação de exceção. Por causa de números apresentados pelo INSS que não condizem com a realidade, corre-se o risco de mudar um direito que já estava praticamente conquistado, adverte Badari.
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Grupos distintos
Segundo especialistas, os segurados que podem se beneficiar da revisão estão distribuídos em três grupos: aqueles que realizaram poucos recolhimentos após 1994; quem recebia uma alta remuneração bem antes de 1994; e aqueles com baixos salários após 1994.
Aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência não entram nessa revisão. Isso porque a Emenda Constitucional 103/2019 criou suas próprias regras de cálculo de aposentadoria.
Os aposentados que tiveram uma redução no valor de seus benefícios nos últimos tempos, devido ao sistema de transição, poderão pedir um novo cálculo mediante a inclusão de suas contribuições feitas, o que por sua vez, poderá aumentar o valor da aposentadoria.
Para fazer os cálculos, é preciso ter em mãos carteiras de trabalho, carnês de contribuição, processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS) e carta de concessão do benefício a ser revisado.
Julgamento
Votaram a favor dos aposentados o ex-ministro Marco Aurélio Mello e os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Votaram contra os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.