O Congresso deve derrubar, nesta quinta-feira (10), o veto do presidente Jair Bolsonaro ao programa de renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas. Em seguida, o Comitê Gestor do Simples Nacional vai ampliar em um mês o prazo para regularização das pequenas empresas, conforme apurou O GLOBO.
Micro e pequenos empresários aguardam uma solução para esse impasse há dois meses, quando Bolsonaro vetou o programa. Inúmeras empresas ficaram "no limbo" à espera de uma definição e havia o temor de as firmas serem excluídas do Simples, sem condições de pagar ou renegociar suas dívidas com o governo.
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De acordo com o Sebrae, em 31 de janeiro de 2021, data original do fim do prazo para enquadramento no Simples, cerca de 440 mil empresas estavam em débito. Nesse meio tempo, em torno de 100 mil empresas conseguiram regularizar sua situação, resultando em pelo menos 340 mil com dívidas atualmente.
Ana Paula Setti, dona do restaurante Victória, em Palmas (TO), foi uma das que conseguiram se acertar antes do fim do segundo prazo estipulado pelo governo, marcado para dia 31 deste mês. A empresária parcelou seus débitos que estavam inscritos na Dívida Ativa da União.
Sem esse Refis para micro e pequenas empresas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou regras no início do ano facilitando essa negociação, com descontos nas multas e juros, além de entrada de 1% da dívida. No entanto, essa possibilidade só existia para quem tinha débitos inscritos na Dívida Ativa.
Durante a pandemia, mesmo com o medo de ser desenquadrada do Simples, Ana Paula Setti precisou deixar de arcar com alguns impostos. Segundo ela, a prioridade para manter o negócio aberto era pagar outros compromissos, como os salários dos funcionários.
"Tinha esperança grande no Refis, mas foi vetado pelo presidente. Agora tem a chance dele voltar, do Congresso derrubar o veto, mas fiz a opção de parcelar as dívidas que estavam ativas na União para não ser desenquadrada do Simples. Pra mim seria péssimo que a minha empresa saísse do Simples", contou.
O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) foi o relator do projeto na Câmara. Ele destacou que todos os partidos estão atentos ao tema.
"O governo está a favor, todos estarão a favor. Há uma ampla frente pela derrubada", disse.
Adesão ao Simples
Outra preocupação com a demora em analisar o veto é pelo prazo curto para a adesão das empresas ao programa. A data final para a regularização do Simples era 31 de março. Após a derrubada do veto, o Comitê Gestor do Simples deve fazer uma novo alargamento desse prazo até 29 de abril.
Esse período a mais será importante para Henrique Pacheco, dono do Salada Paulistana, bar no Mercadão em São Paulo que tem duas filiais no litoral do estado. Durante a pandemia, o estabelecimento ficou fechado por meses, o dinheiro em caixa minguou, e as dívidas aumentaram.
Com tantos compromissos, Pacheco deixou de pagar os impostos do Simples em dezembro e espera conseguir parcelar as dívidas com a derrubada do veto no Congresso.
"O Simples ficou pesado num momento de dificuldade, e então atrasei por conta disso. Pretendo em março, abril, quando der uma recuperada, pedir parcelamento e estou aguardando essa medida ser votada", contou.
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Sem o pagamento simplificado de tributo do Simples, muitas empresas se tornariam inviáveis economicamente. O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, disse que o setor como um todo está em uma situação delicada e que a decisão sobre o veto demorou muito mais do que deveria. O projeto foi aprovado no Senado em agosto do ano passado e passou pela Câmara em dezembro.
Segundo Solmucci, essa demora causou dois problemas principais: por conta dos problemas com dívidas, muitos empresários estavam negativados, o que dificulta a tomada de crédito, além da incerteza vivida pelo setor que dificulta o planejamento para o restante do ano.
"Essas duas coisas juntas vão acarretar problemas enormes, alguns deles ligados à própria operação do dia a dia e outra ligada a angústia, é angustiante não saber o que vai acontecer", disse.
A Abrasel divulgou uma pesquisa na quarta-feira mostrando que 45% dos bares e restaurantes inscritos no Simples Nacional estão com parcelas em atraso. Desse número, 27% estão na dívida ativa e 24% podem ser inscritos a qualquer momento.
Silas Santiago, gerente de políticas públicas do Sebrae, ressalta que a demora na apreciação do veto prejudicou os pequenos empresários, porque eles não sabiam se poderiam voltar ao Simples ou não.
"(O governo) prorrogou o prazo para regularização, mas ficar pagando o Simples sem ter certeza se você está dentro ou não é prejudicial também. Estamos procurando resolver isso com orientações para os pequenos empresários", destacou.
O caso de Claudine Divitis, sócia proprietária do Sterna Café Paulista Eluma, em São Paulo, é um pouco diferente.
Como o estabelecimento fica em um prédio comercial na Avenida Paulista, o movimento caiu bastante com o home office e ainda não voltou. A empresária precisou utilizar o caixa de emergência para cumprir os compromissos com o Simples durante a pandemia e aderiu aos programas do governo que permitiram o adiamento do pagamento em alguns meses.
"Os impostos, todos eles, continuaram sendo cobrados e sendo devidos sem nenhum tipo de perdão ou anistia, ou redução permanente. O que houve foi postergação da data de vencimento", ressaltou Divitis.
Entenda o projeto
O projeto vetado permite a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas com o governo de microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas enquadradas no Simples. Essa negociação seria feita por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).
As empresas que entrarem no programa poderão pagar uma entrada, com parcela de até oito vezes, e quitar o restante da dívida em até 180 meses (15 anos) com descontos proporcionais à queda de faturamento.
As empresas que desejarem poderão aderir ao Relp até o fim do mês seguinte à publicação da lei. Ou seja, se for publicada em março, até o fim de abril.
O "tamanho" da entrada varia entre 1% e 12,5% do valor da dívida. Já os descontos sobre esse montante serão concedidos de acordo com a queda do faturamento: quanto maior essa redução, maior será o desconto.
O projeto estabelece um escalonamento para empresas que não tiveram redução do faturamento até as que perderam mais de 80% dos ganhos. Os descontos variam entre 65% e 90% para o valor da multa e juros de mora e de 75% a 100% para os encargos legais.