A Justiça do Rio de Janeiro concedeu ao grupo Globo o direito debloquear R$ 318.600,40 transferidos por engano por um funcionário do grupo, informa a Folha de São Paulo.
Marcos Antônio Rodrigues dos Santos, de 54 anos, é advogado trabalhista e recebeu o montante "sem querer". Ele afirma não ter se negado a devolver, nem sequer usou o valor, como alegava a empresa no pedido enviado à Justiça.
Ele havia se comprometido em devolver o dinheiro em 21 de janeiro, no entanto, a empresa acionou a 3ª Vara Cível no dia 11.
"No dia 30 de dezembro, uma pessoa que eu não conheço me procurou por WhatsApp e disse o que tinha acontecido. Expliquei a ela que estava de férias e sem o token [código de acesso para verificar processos], mas que eu tinha visto meu extrato e tinha mesmo dois depósitos da empresa", conta Santos à Folha.
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Ele diz já ter advogado para a empresa em diversas ocasiões, e recebe honorários desde março de 2021.
Na segunda-feira (21), o juiz Luiz Felipe Negrão, da 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, concedeu tutela de emergência (decisão provisória urgente) e determinou o bloqueio do dinheiro. O termo jurídico para a medida é arresto. Santos diz que o dinheiro já foi devolvido.