A Receita Federal adiou para 31 de maio deste ano o vencimento de tributos federais para os moradores de Petrópolis (RJ), em razão da decretação de estado de calamidade pública. A prorrogação diz respeito aos débitos a vencer em fevereiro e março, mas não dá direito à restituição de valores já recolhidos.
O Fisco esclarece que o alívio não se aplica a tributos vencíveis a partir de 1º de abril. Também não vale para débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A portaria 144 — que trata do assunto — foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18).
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Parcelamentos de débitos
Em relação a débitos que já vinham sendo parcelados, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o vencimento das prestações para os moradores de Petrópolis. Os detalhes sobre o adiamento foram publicados na Portaria 1.492, publicada no Diário Oficial da União desta sexta.
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Vencimento em fevereiro => prorrogado para 31 de maio de 2022
Vencimento em março => prorrogado para 30 de junho de 2022
A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas não afasta a incidência de juros. Também não implica direito à restituição ou à compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
"A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária", informou o Ministério da Economia.
A PGFN ainda suspendeu por 90 dias as ações de cobrança administrativa para pessoas físicas e jurídicas de Petrópolis.