Não pagar as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em dia pode trazer dores de cabeça no futuro. Por isso, contribuintes individuais, MEIs (Microempreendedores Individuais), empregadores domésticos e empregadores em geral devem evitar pendências para garantir o direito aos benefícios previdenciários.
No caso de contribuintes individuais, o recolhimento pode ser feito de forma mensal ou trimestral. A regra vale para quem paga o INSS nos planos normal ou simplificado, para quem é de baixa renda e para os contribuintes facultativos.
Para os demais, a GPS (Guia de Previdência Social) deve ser quitada mês a mês, dentro do prazo indicado.
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Contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais devem realizar o pagamento até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 15 de fevereiro. Ou seja, até esta terça.
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MEIs e empregadores em geral pagam a cobrança até o dia 20 de cada mês. Para os microempreendedores individuais, a contribuição ao INSS — que é de 5% do valor do salário mínimo — já está incluída no DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).
Já para os empregadores domésticos, o prazo vai até o dia 7 de cada mês. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 7 de fevereiro. Parte do pagamento é feito pelo empregador, e parte pelo empregado.
Se não houver expediente bancário nas datas indicadas, como em feriados ou aos finais de semana, os contribuintes individuais e os MEIs podem pegar o recolhimento no dia útil imediatamente posterior.
Para empregadores domésticos e em geral, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Neste mês de fevereiro, o dia 20 cairá em um domingo. Por isso, os empregadores em geral devem pagar a GPS até esta sexta (18). MEIs poderão pagar na segunda (21).