Meu INSS
Redação 1Bilhão Educação Financeira
Meu INSS

A demora na resposta aos requerimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem dificultado a vida de quem depende disso para sobreviver. Atualmente, há mais de 1,83 milhão de pessoas à espera de um benefício previdenciário. O último levantamento divulgado pelo INSS, em novembro passado, dá conta de que 158.033 aguardam a liberação de pensão por morte. A paralisação de médicos peritos trouxe à tona um drama familiar: o desespero de uma mãe que perdeu seu filho em um acidente de motocicleta e se viu sozinha para criar o neto de 10 anos.

Na porta da agência da Previdência Social da Praça da Bandeira, a doméstica Wilma Maria dos Santos, de 57 anos, moradora de Inhaúma, na Zona Norte do Rio, buscava informações sobre como poderia informar ao INSS que o filho, Wellington Francisco dos Santos, de 31, não poderia comparecer à perícia médica para concessão de auxílio-doença acidentário porque havia falecido. Ele voltava do trabalho de moto em 3 de janeiro quando, na Estrada Velha da Pavuna, colidiu com outro veículo. Levado para o Hospital Getúlio Vargas, ficou internado duas semanas, mas não resistiu e morreu no dia 18.

"Meu filho estava voltando do trabalho. O rapaz que bateu nele com um veículo roubado não sofreu ferimento, e meu filho está morto", chora a mãe, que agora terá que cuidar do neto, Edson, que tem direito à pensão por morte do INSS.

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Segundo o advogado Albani Dias, no entanto, esse trâmite não será simples e vai durar pelo menos oito meses. Isso porque a avó terá que entrar na Justiça para requerer a tutela do menino. O custo dessa ação está em R$ 4.700, segundo a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas como Wilma não dispõe de recursos financeiros, a alternativa será ingressar com a ação na Defensoria Pública. O tempo estimado para esse andamento inicial é de três meses.

"Somente depois da tutela concedida judicialmente, a avó poderá dar entrada na pensão por morte no INSS. E nessa fase a liberação do benefício pode levar, no mínimo, 5 meses", explica o advogado, acrescentando que o requerimento pode ser feito pela central de atendimento 135 (telefone) ou pela plataforma Meu INSS.

Procurado, o INSS confirmou que, nesse caso, a concessão da pensão por morte só é feita com a tutela.

"Como vou viver com o pouco que ganho até conseguir o papel do juiz?", questiona Wilma.

Sete meses aguardando a pensão

Cuidar de dois filhos menores, sendo um bebê de 2 meses e outro menino de 9 anos, estando desempregada, já é uma dificuldade sem fim, e ainda amargar uma espera de sete meses para receber a pensão por morte do INSS. Esse foi o tormento que Denize Bulhões Ferreira, de 36 anos, moradora de Araruama, na Região dos Lagos, enfrentou no ano passado. Ela era casada com o frentista Edimilson Gomes da Conceição, de 43 anos. Ele contraiu Covid e, após cinco dias de internação, divididos entre a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) e o hospital de campanha da cidade, foi vencido pelo coronavírus em abril do ano passado.

Mesmo casada legalmente com Edimilson, Denize enfrentou problemas para ter a pensão por morte do marido: o pedido feito ao INSS ficou meses em análise por um longo período. Depois, caiu em exigência por um erro na grafia do nome do pai de Edimilson. Exigência cumprida, ela ainda esperou meses até o benefício ser liberado:

"Fiquei junto com minha mãe, que é aposentada, e recebi ajuda de alguns amigos e parentes até a pensão sair. Quando ele faleceu, faltavam quatro dias para o nosso bebê fazer dois meses", diz Denize, lamentando o fato do marido não ter tido tempo de tomar a vacina contra a Covid.

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Sem conseguir dizer adeus

A dor de perder um parente para a Covid-19, sem ao menos poder se despedir, impactou uma família com a qual o EXTRA conversou. Não bastasse a tragédia provocada pelo vírus, a demora na concessão do benefício pelo INSS dificulta ainda mais a vida de quem fica. Márcia Castilho, de 55 anos, da Vila da Penha, na Zona Norte da cidade, ficou internada por um mês no Hospital Pasteur, no Méier, mas faleceu em 31 de maio do ano passado.

"Conseguimos que o hospital nos deixasse ver minha mãe, mas ela estava “apagada” no CTI. No dia seguinte de manhã, recebemos a ligação. Nem conseguimos nos despedir", lamenta Carine Castilho Daniels, de 20 anos , filha de Márcia.

Ela conta que após um tempo o pai, André Luiz Daniels, de 56 anos, deu entrada na pensão por morte pela plataforma Meu INSS. A resposta positiva saiu em 45 dias, mas o crédito do benefício levou três meses.

"O dinheiro ajuda nas despesas. Mas nada paga a saudade da minha mãe", diz a jovem, que vive com a irmã Carolline, de 28 anos, e o pai: "A última vez em que a vimos foi por videochamada. Mas como ela passou por uma traqueostomia, não conseguia falar e nos mandou um beijo. Pouco tempo depois, ela pegou uma bactéria nos pulmões e nos deixou."

Quem tem direito e como dar entrada no INSS
BENEFICIÁRIOS

São três tipos de classes de beneficiários que podem receber a pensão do segurado do INSS. É importante destacar que se há um herdeiro da 1ª classe, os demais não têm direito ao benefício.

1ª classe: marido, mulher, companheiro ou companheira, filhos e enteados (com menos de 21 anos) e filhos e enteados de qualquer idade com deficiência ou inválidos

2ª classe: pais (com dependência econômica do segurado morto)

3ª classe: irmãos (com dependência econômica e idade inferior a 21 anos) e irmãos (com dependência econômica e idade inferior a 21 anos, que sejam inválidos ou com deficiência)

COMO FAZER O PEDIDO

A solicitação do benefício deve ser feita pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS ou pela central 135.

O dependente que vai pedir o benefício precisa se cadastrar no sistema e gerar uma senha de acesso. Esse cadastro exige o CPF do solicitante.

PASSO A PASSO

  1. Acesse o aplicativo ou portal Meu INSS, que hoje está na plataforma Gov.br.
  2. Informe CPF e senha e vá em "Avançar".
  3. Escolha a opção "Agendamentos/Requerimentos".
  4. Clique em "Novo requerimento" e, depois, em "Atualizar".
  5. Digite, no campo "Pesquisar", a palavra "Pensão" e selecione a opção desejada.
  6. Atualize os dados, se for o caso, e clique em "Avançar"; se não precisar atualizar dados, vá em "Continuar".
  7. Aparecerá uma tela com explicação sobre o envio de documentos. Leia com atenção e clique em "Avançar".
  8. Responda "Sim" para a pergunta "Você aceita acompanhar o andamento do seu processo pelo Meu INSS, Central 135 ou e-mail" e informe um e-mail. Depois, vá em "Avançar".
  9. Responda todas as perguntas que serão feitas, que incluem nome e número de documento dos dependentes.
  10. Inclua os documentos necessários para o seu pedido e clique em "Avançar".

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

Para os casados legalmente

  • - Certidão de óbito ou documento que comprove a morte
  • - Documentos que comprovem a qualidade de dependente
  • - Certidão de casamento atualizada (este pedido deve ser feito no cartório foi realizado o casamento)

Para união estável

  • - É preciso provar que a união estável entre os dois existe há, pelo menos, dois anos
  • - São necessárias duas provas que confirmem o relacionamento
  • - A união estável é um relacionamento com intuito familiar, público e duradouro, independentemente da orientação sexual

 Como provar união estável

  • - Declaração do Imposto de Renda em que conste um dos cônjuges como dependente
  • - Certidão de nascimento ou demais documentos de filhos em comum
  • - Convênio médico em que um dois conste como dependente
  • - Conta conjunta em banco
  • - Contas em nome dos dois ou mais de uma conta no nome de um ou de outro, mas no mesmo endereço
  • - Contrato de aluguel
  • - Internação em hospital onde aparece o nome do outro como responsável legal
  • - Cartão de crédito como dependente
  • - Compras feitas em conjunto
  • - Testemunho de amigos

PRAZO DE PAGAMENTO

  • A pensão por morte deixou de ser por toda a vida para todos os herdeiros.
  • O tempo de duração varia conforme a idade do dependente.
  • Se o dependente tiver a partir de 45 anos, por exemplo, o benefício é vitalício.
  • Caso contrário, vale o período indicado na tabela , segundo a idade do beneficiário na data da morte.

Idade (em anos) x Prazo de pagamento da pensão

  • Menos de 22 - 3 anos
  • 22 a 27 - 6 anos
  • 28 a 30 - 10 anos
  • 31 a 41 - 15 anos
  • 42 a 44 - 20 anos

Fonte: Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), e INSS

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