O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, nesta quinta-feira (dia 3), que o acesso de aposentados e pensionistas ao aplicativo ou portal Meu INSS e a realização de perícias médicas por telemedicina ou presencial (para quem tem benefícios por incapacidade) vão servir como prova de vida, dispensando os beneficiários de comparecerem aos bancos anualmente para atualização cadastral.
Vale destacar que o acesso ao aplicativo ou ao portal Meu INSS será considerado válido como prova de vida desde que a pessoa tenha um cadastro na plataforma Gov.br com selo ouro (o que indica alto grau de confiabilidade e pode ser obtido, por exemplo, com o cadastramento da biometria facial na própria ferramenta).
Além disso, um atendimento presencial realizado numa agência da Previdência Social servirá como prova de movimentação do segurado na base de dados do governo, ou seja, vai funcionar como uma prova de que a pessoa está viva.
O mesmo valerá para contratação ou renovação de um empréstimo consignado, desde que a transação seja feita com reconhecimento biométrico.
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Até a declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), como titular ou dependente, e a atualização do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) vão servir como comprovação de vida.
As informações constam da Portaria 1.408 publicada no Diário Oficial da União.
Outros documentos reconhecidos
Na quarta-feira, quando as mudanças foram anunciadas, o INSS já havia anunciado que a emissão ou a renovação de documentos — como identidade, carteira de motorista e passaporte — será aceita como comprovação de vida, assim como comprovantes de votação nas eleições e de vacinação.
O mesmo valerá em caso de atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada.