A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizou nesta segunda-feira (31), com condicionantes, a venda da rede de telefonia móvel da Oi para uma aliança formada pelas operadoras Claro, TIM e Telefônica (dona da marca Vivo).
Em relação aos consumidores, a Anatel determinou que Claro, Vivo e TIM realizarem uma série de medidas. Cada uma deve apresentar:
- plano de comunicação que contenha um cronograma referente ao processo de migração dos números;
- canais de comunicação para tirar dúvidas do consumidor sobre a migração;
- direito de escolha de planos de serviço iguais ou semelhantes aos contratados com a Oi;
- direito à privacidade dos dados;
- e direito de portabilidade a qualquer momento.
Além disso, não poderá haver migração automática de fidelização nem cobrança de ônus contratual em virtude de eventual quebra de fidelização dos contratos dos usuários de produtos da Oi Móvel, incluindo combos.
Entre as condicionantes a serem cumpridas pelas empresas também estão
- apresentar plano de transferência dos números de celular da Oi;
- estar em dia com os fiscos estaduais, municipais e federais;
- acabar, no prazo de 18 meses, com as sobreposições de frequências;
- apresentação de compromissos que viabilizem o atendimento das metas do Plano Geral de Universalização do setor;
- e apresentação de garantias referentes aos compromissos de abrangência ainda pendentes de atendimento.
O processo de migração será acompanhado pela Superintendência de Relações com Consumidores da agência, que poderá solicitar medidas adicionais para proteger os direitos dos clientes da Oi, caso julgue necessário.
A venda da Oi Móvel para as concorrentes foi acertada em dezembro de 2020, em leilão dentro do processo de recuperação judicial da operadora. O valor da operação foi de R$ 16,5 bilhões, e os recursos serão usados para reduzir a dívida da tele carioca.
Se a operação de venda da Oi Móvel for concretizada, Vivo, Tim e Claro passarão a concentrar ainda mais o mercado nacional de voz e dados móveis.
A transação, contudo, para ser concluída, ainda precisa ter a anuência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
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A Superintendência-Geral do Cade já recomendou a aprovação, com a adoção de medidas que reduzam os riscos de concentração de mercado. O processo será avaliado pelo tribunal do Cade, que pode seguir ou não a recomendação da Superintendência-Geral. Ainda não há data marcada para o julgamento.
A área técnica do Cade quer a venda condicionada à assinatura de um acordo que prevê, entre outras ações, o compartilhamento de redes, aluguel de espectro de radiofrequência, contratos de roaming e oferta de pacotes de voz e dados para operadores virtuais.
Frequências são por onde transitam os dados e operadoras virtuais são aquelas que não têm infraestrutura de comunicação e alugam a rede das operadoras tradicionais.
Recuperação judicial
A tele carioca entrou com pedido de recuperação judicial em 2016 para estruturar dívidas de R$ 65 bilhões.
O relator do processo na Anatel, conselheiro Emmanoel Campelo, votou na última sexta-feira para dar aval à venda, com condicionantes e compromissos a serem assumidos pela Oi e pelas empresas do consórcio.
O julgamento, contudo, foi suspenso após um pedido de vista (mais tempo de análise) do conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto.
Pelo regimento da Anatel, o processo seria retomado na próxima sessão da agência, marcada para 10 de fevereiro, porém o conselheiro Campelo, na condição de presidente interino, convocou uma nova reunião já para esta segunda.
Nesta segunda, Aquino fez apenas alguns acréscimos ao voto de Campelo, que acolheu todas as sugestões em seu voto. O processo foi aprovado por unanimidade dos presentes.