A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a União e a Caixa Econômica Federal deixem de cobrar parcelas em atraso do programa "Minha casa, minha vida" referentes ao período de 20 de março e 31 de dezembro de 2020, início da pandemia de Covid-19.
A decisão é válida para todo o país, mas alcança apenas os beneficiários da faixa 1 do programa de financiamento imobiliário, aqueles com renda familiar mensal de até R$ 1.800 e que se enquadram em unidades subsidiadas pelo governo.
A ação civil pública foi apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a suspensão da cobrança das parcelas atrasadas em razão da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19. A DPU lembrou que, durante o período, a Caixa Econômica e outros bancos ofereceram pausas no financiamento imobiliário. Sustentou que outras modalidades de financiamento voltadas a rendas mais elevadas foram beneficiadas.
"Essa pausa não pegou os beneficiários da faixa 1 que são justamente os mais necessitados e que sofreram os piores efeitos da pandemia. O que nós pedimos (na ação) foi a suspensão da cobrança das parcelas em atraso no período, e que não houvesse aplicação de juros e antecipação da dívida", explicou defensor regional de Direitos Humanos no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, que assina a ação.
Política pública de habitação
No processo, a Caixa alegou que não estendeu a pausa no financiamento aos contratos da faixa 1 do programa habitacional porque trata-se de um programa de governo e uma política pública, com subsídio do governo para a compra da casa própria, e que não caberia ao agente financeiro estabelecer esses parâmetros.
Questionado sobre o motivo de não estender a pausa no financiamento para os beneficiários do programa na faixa 1, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou que "a competência pela alteração é do Congresso Nacional". O ministério acrescentou ainda que o Projeto de Lei nº 795/2020, que dispõe sobre a suspensão de pagamentos das parcelas mensais das famílias beneficiárias do PMCMV - Faixa 1, em virtude da pandemia, está em tramitação no Congresso.
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A juíza federal Mariana Tomaz da Cunha considerou ainda que são os beneficiários da primeira faixa do programa "Minha casa, minha vida' estão entre os mais vulneráveis, vivem em insegurança alimentar e foi muito prejudicada durante a pandemia.
"Eles também estão vivenciando o mesmo dilema entre comer e pagar as prestações da casa própria. Nada obstante, não tiveram o mesmo benefício de terem suspensas quatro prestações de seu contrato mútuo", escreveu a magistrada na decisão.
De acordo com a decisão, as parcelas atrasadas devem ser diluídas ao longo do restante dos contratos, sem a cobrança de juros e mora, ressalvadas as situações em que o próprio beneficiário tenha optado pela manutenção do pagamento.
Bruno Costa, sócio da área de Direito Imobiliário do escritório Machado Meyer, lembrou que durante a pandemia houve várias decisões judiciais sobre a repercussão dos efeitos econômicos no mercado imobiliário e no aumento da dificuldade das famílias em manter em dia o financiamento da casa própria:
"Decisões como esta têm repercussão em todo o mercado. Lembrando que a Justiça tem feito a distinção entre aqueles que começaram a atrasar o pagamento das prestações depois do início da pandemia, e outros que já estavam em dificuldade financeira antes da crise da Covid-19", ressalta o advogado.